Moraes proíbe Bolsonaro de usar celular e ordena busca e apreensão
Além da prisão domiciliar, novas restrições foram impostas pelo ministro do STF ao ex-presidente.
Da Redação
segunda-feira, 4 de agosto de 2025
Atualizado às 20:16
Na decisão que decretou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, ministro Alexandre de Moraes também impôs novas medidas cautelares com foco na contenção do uso indevido de meios de comunicação digital.
As restrições, mais severas que as anteriores, incluem a proibição total de uso de celulares, mesmo por intermédio de terceiros, além da determinação expressa de busca e apreensão de aparelhos em posse do ex-presidente.
Segundo Moraes, a medida é necessária para fazer cessar a reiteração delitiva por meio da instrumentalização das redes sociais, mesmo após a imposição de proibições anteriores.
Conforme a decisão, a comunicação digital vem sendo utilizada como ferramenta para coagir o STF, obstruir a Justiça e manter rede de desinformação coordenada por aliados e familiares do réu.
"A consequência da tentativa de burlar a medida cautelar de restrição às redes sociais, por meio da instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos ou privados divulgados nas redes sociais de terceiros, será a mesma prevista genericamente na legislação."
Novas medidas cautelares
Com base no art. 319 do CPP, o ministro determinou que Jair Bolsonaro cumpra prisão domiciliar integral em seu endereço residencial, com vigilância eletrônica e proibição de visitas, salvo:
- Advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
- Outras pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Os visitantes autorizados, por sua vez, estão proibidos de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens no local.
As medidas adicionais são:
- Proibição total de uso de celular, mesmo por meio de terceiros;
- Busca e apreensão de quaisquer aparelhos celulares em posse do réu;
- Manutenção das cautelares anteriores, como:
- Proibição de contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e investigados dos processos relacionados;
- Proibição do uso de redes sociais, direta ou indiretamente.
O relator citou o art. 240 do CPP como base para autorizar a busca e apreensão dos celulares, destacando que os dispositivos vêm sendo utilizados para violar as medidas impostas e articular a divulgação de conteúdos considerados ilícitos:
"Como toda medida cautelar imposta pelo Poder Judiciário, a restrição a utilização as redes sociais não pode ser burlada por esquemas espúrios que, pretendendo manter diversas veiculações em redes sociais por "milícias digitais", apoiadores políticos ou outros investigados, continuem a propagar os mesmos atos executórios ilícitos."
A decisão também reafirma que o descumprimento de qualquer uma das medidas, inclusive da prisão domiciliar, implicará em sua revogação e decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP.