Moraes defende reforma trabalhista e nega viés superprotetivo da lei
Ministro defendeu que alterações na CLT buscaram refletir a realidade dos novos desafios econômicos e empresariais.
Da Redação
quinta-feira, 7 de agosto de 2025
Atualizado às 17:25
Durante o julgamento no STF nesta quinta-feira, 7, em que a Corte analisava a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento, ministro Alexandre de Moraes rebateu críticas à reforma trabalhista de 2017 e defendeu a constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei 13.467/17.
Segundo Moraes, a reforma não teve caráter "superprotetivo" em favor do trabalhador. Ao contrário, seu objetivo foi readequar a legislação às novas realidades sociais e econômicas, buscando modernizar a CLT e estimular o empreendedorismo no país.
O ministro sustentou que a norma contida no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT deve prevalecer sobre regras gerais do CPC, por constituir dispositivo específico, voltado à regulação das dinâmicas do mercado de trabalho e da estrutura empresarial brasileira.
Tais dispositivos tratam da responsabilidade solidária entre empresas que integram grupo econômico.
De um lado, o §2º estabelece que as empresas do grupo respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego; de outro, o §3º delimita os critérios para configuração do grupo econômico, afastando a mera identidade de sócios e exigindo a demonstração de interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas envolvidas.
Veja a fala:
Para S. Exa., ainda que haja críticas, inclusive por parte de operadores do Direito do Trabalho, não é possível sustentar que houve vício de origem nas mudanças legislativas.
O ministro destacou que a reforma buscou enfrentar a realidade de transformações complexas nos arranjos empresariais, especialmente no âmbito dos grupos econômicos.
Segundo Moraes, o emaranhado de sociedades e as alterações societárias e financeiras antes de recuperações judiciais ou falências criam um cenário de desproteção dos trabalhadores.
"A realidade mostrou que, muitas vezes, o emaranhado de sociedades, de um grupo econômico, o emaranhado de alterações empresariais e financeiras [...] acabam prejudicando o trabalhador", ponderou o ministro.