MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Moraes defende reforma trabalhista e nega viés superprotetivo da lei
Alterações na CLT

Moraes defende reforma trabalhista e nega viés superprotetivo da lei

Ministro defendeu que alterações na CLT buscaram refletir a realidade dos novos desafios econômicos e empresariais.

Da Redação

quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Atualizado às 17:25

Durante o julgamento no STF nesta quinta-feira, 7, em que a Corte analisava a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não tenham participado da fase de conhecimento, ministro Alexandre de Moraes rebateu críticas à reforma trabalhista de 2017 e defendeu a constitucionalidade das alterações introduzidas pela lei 13.467/17.

Segundo Moraes, a reforma não teve caráter "superprotetivo" em favor do trabalhador. Ao contrário, seu objetivo foi readequar a legislação às novas realidades sociais e econômicas, buscando modernizar a CLT e estimular o empreendedorismo no país.

O ministro sustentou que a norma contida no art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT deve prevalecer sobre regras gerais do CPC, por constituir dispositivo específico, voltado à regulação das dinâmicas do mercado de trabalho e da estrutura empresarial brasileira.

Tais dispositivos tratam da responsabilidade solidária entre empresas que integram grupo econômico.

De um lado, o §2º estabelece que as empresas do grupo respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego; de outro, o §3º delimita os critérios para configuração do grupo econômico, afastando a mera identidade de sócios e exigindo a demonstração de interesse integrado, comunhão efetiva de interesses e atuação conjunta entre as empresas envolvidas.

Veja a fala:

Para S. Exa., ainda que haja críticas, inclusive por parte de operadores do Direito do Trabalho, não é possível sustentar que houve vício de origem nas mudanças legislativas.

O ministro destacou que a reforma buscou enfrentar a realidade de transformações complexas nos arranjos empresariais, especialmente no âmbito dos grupos econômicos.

Segundo Moraes, o emaranhado de sociedades e as alterações societárias e financeiras antes de recuperações judiciais ou falências criam um cenário de desproteção dos trabalhadores.

"A realidade mostrou que, muitas vezes, o emaranhado de sociedades, de um grupo econômico, o emaranhado de alterações empresariais e financeiras [...] acabam prejudicando o trabalhador", ponderou o ministro.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.