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Fraude patrimonial

TJ/SP determina arresto de bens de investigados por fraude contra idoso

Para colegiado, provas evidenciaram práticas fraudulentas, mediante cláusulas típicas de blindagem e lavagem de capitais em contratos de doação.

Da Redação

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Atualizado às 18:17

A 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decretou o arresto de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 1 milhão, de investigados por cometer fraude financeira contra idoso de 82 anos diagnosticado com alzheimer e câncer.

A decisão deu provimento a recurso interposto por familiares da vítima e foi feita no âmbito de inquérito policial ainda em curso.

O idoso, diagnosticado com doença de alzheimer, câncer de intestino e histórico de tuberculose, foi vítima de suposto desvio financeiro do valor de R$ 1 milhão. Os valores teriam sido subtraídos pela então cuidadora da vítima, com auxílio do filho, e outros envolvidos.

Em 1ª instância, o juízo havia indeferido a medida cautelar sob o fundamento de ausência de indícios suficientes de autoria e da existência de demanda cível paralela.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina arresto de bens de investigados por fraude contra idoso.(Imagem: Freepik)

O TJSP, contudo, reconheceu a robustez do conjunto indiciário e a urgência da proteção patrimonial, destacando que a condição de vulnerabilidade da vítima impunha atuação imediata do Poder Judiciário.

Segundo voto da relatora, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, as provas evidenciaram práticas fraudulentas como transferências bancárias atípicas, encerramento de contas, aquisição de bens imóveis com recursos de origem duvidosa e circulação patrimonial entre os investigados, mediante cláusulas típicas de blindagem e lavagem de capitais.

 "O arresto de bens é medida cautelar necessária para garantir a efetividade da futura sentença penal condenatória. A existência de ação cível não afasta a competência da jurisdição criminal para assegurar a recomposição do dano oriundo da infração penal."

O acórdão ainda reforça que a manutenção do patrimônio dos investigados em estado de livre circulação colocaria em risco a reparação dos danos, dada a existência de atos claros de dissipação e ocultação de ativos.

O escritório Avelar Advogados atuou na defesa dos interesses das vítimas. 

Para os advogados Leonardo Magalhães Avelar e Bruno Sarrubbo Scalabrini "o precedente sinaliza a importância de medidas cautelares patrimoniais como mecanismo de neutralização de manobras de blindagem e dissipação de ativos ilícitos, mesmo antes do oferecimento da denúncia".

  • Processo: 0022100-56.2024.8.26.0050

Avelar Advogados

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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