TJ/GO nega fraude e valida cartão usado por consumidora durante 4 anos
Magistrado destacou que o aumento progressivo das faturas ao longo dos anos demonstrou controle da consumidora sobre a conta e afastou a tese de fraude.
Da Redação
sábado, 23 de agosto de 2025
Atualizado em 22 de agosto de 2025 15:50
O TJ/GO manteve sentença que confirmou a contratação digital de cartão de crédito contestado por consumidora que negava ter feito a adesão. A decisão é da 7ª câmara Cível, que concluiu pela regularidade diante do histórico de utilização do cartão por mais de quatro anos.
O caso
Uma consumidora entrou com uma ação judicial contra o banco alegando que nunca tinha contratado um cartão de crédito oferecido pela instituição. Ela afirmou que os documentos apresentados eram frágeis, pois não havia contrato físico assinado nem gravação de voz que comprovasse a contratação, sustentando ter sido vítima de fraude.
Em defesa, a instituição financeira alegou que seguiu protocolos de segurança previstos em lei, como biometria facial, validação de dados pessoais, geolocalização e token SMS, e apontou que o cartão foi usado regularmente por mais de quatro anos em diversos estabelecimentos, o que demonstraria ciência da consumidora.
Conhecimento do território
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, ressaltou que "a contratação eletrônica possui respaldo no ordenamento jurídico" e que a legislação admite assinatura eletrônica desde que respeitados os requisitos de identificação e integridade.
Também destacou que o histórico da mulher de utilização do cartão, com faturas mensais progressivamente maiores, "demonstra conhecimento do território e hábitos típicos de consumidor regular, afastando o modus operandi de fraudadores."
O magistrado acrescentou que a mera negativa da contratação, desacompanhada de boletim de ocorrência ou comunicação formal ao banco, não é suficiente para comprovar fraude.
"A ausência de contrato físico ou gravação de áudio não invalida a contratação eletrônica regular nem caracteriza, por si só, fraude ou dano moral."
Por fim, o desembargador concluiu que "o conjunto probatório evidencia a regularidade da contratação do cartão de crédito, realizada com pleno conhecimento da usuária e utilizada de forma contínua e prolongada".
Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, conheceu do recurso e negou provimento, mantendo a sentença de origem.
O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.
- Processo: 5782542-59.2023.8.09.0084
Leia a decisão.