Advocacia pública defende inscrição obrigatória na OAB
Conselho Federal da OAB recebeu manifestação conjunta da Anape e do Conpeg.
Da Redação
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Atualizado às 07:44
Na sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira, 25, o Conselho Federal da OAB recebeu manifestação conjunta da Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal e do Conpeg - Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal em apoio à obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem.
O presidente da Anape, Vicente Braga, e a presidente do Conpeg, Inês Coimbra, entregaram ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, uma carta assinada por todos os 27 presidentes estaduais da advocacia pública e pelos procuradores-gerais de Estado. Segundo os representantes, a exigência prevista no artigo 3º, parágrafo 1º, do Estatuto da Advocacia, reforça a unidade da classe e fortalece o Estado Democrático de Direito.
"Não podemos admitir nenhum racha que possa ser causado na advocacia brasileira. O advogado é um só e não pode ser diferenciado em razão do seu cliente. O ente federado, o Estado, o município ou a União podem merecer um tratamento diferenciado, mas os advogados não. Advogado é advogado, pode ser privado ou pode ser público", afirmou Vicente Braga.
O posicionamento coincide com a defesa feita pela própria OAB. Em maio, Beto Simonetti criticou a formação de maioria no STF a favor da dispensa da inscrição como requisito para a atuação na advocacia pública.
"A inscrição obrigatória na OAB não é um formalismo. É ela que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais - inclusive a não responsabilização por pareceres -, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública", disse.
A carta entregue ao Conselho Federal destaca que a Constituição de 1988 consagrou a advocacia como função essencial à Justiça, sem diferenciação entre advogados públicos e privados. Recorda ainda que o STF já havia pacificado a matéria na ADIn 2.652, reconhecendo a unicidade da advocacia e a sujeição de todos os profissionais às mesmas normas, prerrogativas e deveres.
Segundo o documento, a dispensa de inscrição enfraqueceria procuradorias em todo o país e geraria insegurança jurídica, principalmente em municípios sem legislação própria para regulamentar a atuação de procuradores.
O texto ressalta ainda que a inscrição obrigatória garante disciplina, ética e acesso a prerrogativas essenciais, como a não responsabilização por pareceres, o direito a honorários advocatícios e a participação nas listas do Quinto Constitucional.
"A missão do advogado público transcende a mera representação judicial do Estado; ele é fundamental na formulação de políticas públicas, na defesa do interesse público e na consolidação do Estado Democrático de Direito", afirma o documento.