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Trama golpista

No STF, defesa de Mauro Cid defende validade da colaboração premiada

Defesa pediu preservação dos benefícios pactuados na delação e contestou provas apresentadas.

Da Redação

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atualizado em 3 de setembro de 2025 08:32

Nesta terça-feira, 2, durante o julgamento do núcleo 1 na 1ª turma do STF, os advogados Jair Alves Pereira e César Roberto Bittencourt apresentaram sustentação em defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.

As defesas centraram-se em dois pontos principais: a validade da colaboração premiada firmada por Cid e a inexistência de provas materiais que justifiquem sua responsabilização criminal.

Validade do acordo

Jair Alves Pereira destacou que a colaboração premiada de Cid já foi homologada e reafirmada em diferentes momentos pela Corte, afastando a tese de vício de consentimento.

Para o advogado, críticas de Cid à condução da investigação ou divergências com a linha de perguntas da Polícia Federal são naturais no processo e não configuram coação.

Ele também defendeu que as advertências feitas pelo ministro Alexandre de Moraes em audiência de novembro de 2023 representaram apenas o cumprimento do devido processo legal. 

Outro ponto enfatizado por Pereira foi a relevância das informações trazidas por Cid, em especial a revelação sobre a reunião de Bolsonaro com os comandantes das Forças Armadas, posteriormente confirmada por oficiais militares e pelo próprio ex-presidente.

Segundo a defesa, isso demonstra que não houve manipulação ou preparação artificial da delação.

"Entre falar tudo o que sabe e praticar tudo o que viu, tem uma diferença muito grande. Eu não posso imaginar que o Cid tenha tentado dar um golpe de Estado quando ele já estava, em março, nomeado para assumir o batalhão de Goiânia, com casa, alugada, os filhos matriculados no colégio. A vida dele seguia fora da ajudança de ordem e, na verdade, a ajudança de ordem só atrapalhou a vida do Cid, para ser bem sincero."

Ele também ressaltou que Cid não poderia ser obrigado a confessar planos dos quais não tinha conhecimento.

Encerrando sua manifestação, Pereira criticou a sugestão da acusação de rever os benefícios ajustados no acordo.

Para ele, o Estado não pode reconhecer a validade da colaboração, utilizá-la como base da denúncia e, ao final, negar as vantagens pactuadas.

"Ou ele vale, ou ele não vale. Ou nós anulamos e não tem pedido acusatório de anulação, nem da autoridade policial que contratou, e é um contrato jurídico. Foi validado pelo ministro relator inúmeras vezes, inúmeras vezes", afirmou.

Veja trechos da defesa:

Ausência de provas materiais

Na sequência, César Roberto Bittencourt reforçou a defesa sob outro ângulo: a inexistência de elementos concretos que demonstrem conduta criminosa de Cid.

Para ele, não há nos autos qualquer mensagem de autoria do militar incitando golpe de Estado, incentivando atos antidemocráticos ou aderindo a propostas golpistas.

"O que há, Excelência, é o recebimento passivo de mensagens no seu WhatsApp, das quais, aliás, ele sequer fazia repasse. Porque o WhatsApp tem esse sistema de recebe e reenvia, recebe e reenvia. Nem isso Mauro Cid fez nas suas mensagens. Ou seja, a acusação confunde um vínculo funcional como subserviência, como conduta criminosa, não passando de meras suposições", argumentou.

Crimes imputados

Sobre o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Bittencourt destacou que o tipo penal exige atos concretos, dolosos, e uso de meios efetivos para atingir a ordem constitucional, elementos que não estariam presentes na conduta de Cid.

"O que temos aqui? Presença física e função institucional. Só isso, mas isso não é crime, nem aqui, nem na China", ironizou.

Em relação ao crime de golpe de Estado, o defensor lembrou que a tipificação pressupõe violência ou grave ameaça contra o governo constituído, o que não se verifica no caso. Ele frisou que Cid não participou de invasões, não comandou movimentações militares, não instigou ou planejou ações, limitando-se a funções protocolares.

Sobre os atos de 8 de janeiro, Bittencourt ressaltou que o tenente-coronel sequer estava no Brasil, encontrando-se nos Estados Unidos na data dos acontecimentos.

"Se ele não tem o dom da ubiquidade, não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo", disse, classificando como absurda a tentativa de responsabilizá-lo por dano ao patrimônio público.

Encerrando sua fala, Bittencourt reforçou que Cid cumpre integralmente sua colaboração premiada, homologada pelo STF e acompanhada pela Polícia Federal.

"Excelência, nós não temos material, não temos prova para além disso, mas nós temos um acordo de colaboração premiada. O Mauro Cid cumpre a sua parte. E nós, como defensores, pedimos apenas que seja chancelado, seja confirmado."

Confira trecho:

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