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Julgamento | STF

Cármen repreende advogado e diferencia voto auditável de voto impresso

Ministra frisou que confundir voto impresso com auditabilidade gera desinformação.

Da Redação

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Atualizado às 17:27

Durante julgamento do "núcleo 1" de tentativa de golpe no STF nesta terça-feira, 2, ministra Cármen Lúcia ressaltou a distinção entre o processo eleitoral auditável e a proposta de voto impresso.

A ministra interveio após o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, em defesa do deputado Alexandre Ramagem, utilizar a expressão “voto auditável” ao se referir a discursos do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Cármen Lúcia explicou que o sistema brasileiro já é auditável desde a adoção do voto eletrônico em 1996, passando por diversas fases de verificação. 

Para a ministra, confundir auditabilidade com a exigência de voto impresso gera desinformação. Segundo afirmou, a defesa do voto impresso se relaciona com outra lógica, ligada ao sigilo do voto, mas não corresponde à necessidade de auditoria do processo.

O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria. E para que não fique para quem assiste a ideia de que não é auditável: uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso", afirmou.

Confira:

O advogado respondeu que citou as expressões como reflexo do uso que Bolsonaro fazia em seus pronunciamentos. Ele frisou que reconhece a segurança do sistema eletrônico, afirmando que sua fala estava vinculada à defesa apresentada.

Eu conheço profissionalmente a segurança das urnas e essa questão do voto impresso é só em relação à defesa ao que foi dito. Não é a defesa que defende essa ideia”, explicou.

Cármen Lúcia concluiu reforçando a integridade do modelo: “O processo eleitoral brasileiro é auditável, íntegro, perfeitamente seguro, como se comprova amplamente (...) É este o fato”.

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