STJD suspende Bruno Henrique por 12 jogos e impõe multa de R$ 60 mil
Atacante do Flamengo foi suspenso por manipulação esportiva por ter forçado cartão amarelo para favorecer apostas em "Bets" e também responde a processo criminal por fraude.
Da Redação
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
Atualizado em 5 de setembro de 2025 07:30
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira, 4, pelo STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva à pena mínima de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, por manipulação esportiva. O julgamento, que se estendeu por mais de oito horas, analisou acusações de que o atleta teria forçado um cartão amarelo em partida contra o Santos, válida pelo Brasileirão de 2023, para beneficiar apostadores.
O caso segue em tramitação tanto na esfera desportiva, com possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, quanto na Justiça comum, onde o jogador responde por fraude esportiva perante a Justiça do Distrito Federal.
O episódio ocorreu em 1º de novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, em Brasília, em partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro. O atacante, pendurado com dois cartões amarelos, recebeu o terceiro, o que levantou suspeitas junto às casas de apostas devido ao alto volume de dinheiro investido nesse mercado específico.
As apostas foram vinculadas a Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador, à esposa dele, Ludymilla Araújo Lima, à prima Poliana Ester Nunes Cardoso e a amigos próximos - Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Conversas extraídas do celular de Wander, em operação da Polícia Federal, reforçaram a suspeita de manipulação.
Embora Ludymilla e Poliana tenham sido citadas na investigação, ambas ficaram fora da denúncia do STJD. Já os demais envolvidos foram denunciados e alguns participaram da audiência de forma virtual.
Julgamento
O relator Alcino Guedes absolveu Bruno Henrique do art. 243 do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe. Entretanto, acolheu a denúncia do artigo 243-A, que prevê punição para quem atua de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar resultado de partida. Essa tese foi vencedora por 4 votos a 1.
O auditor Guilherme Martorelli divergiu, absolvendo o atleta das denúncias dos artigos 243 e 243-A, mas aplicando multa de R$ 100 mil com base no art. 191 do CBJD, combinado com o artigo 65 do regulamento da CBF. Já o auditor William Figueiredo acompanhou o relator, aplicando a pena mínima de 12 jogos e R$ 60 mil de multa.
A auditora Carolina Ramos também seguiu o entendimento do relator, votando pela condenação no artigo 243-A, com a pena mínima. O presidente da sessão, Marcelo Rocha, absolveu o atleta da acusação do artigo 243, mas acompanhou a maioria quanto ao artigo 243-A e à punição.
A defesa do jogador foi conduzida pelo advogado Michel Assef Filho, que tentou suspender o julgamento alegando prescrição. O argumento foi rejeitado por 3 votos a 2. O advogado ainda pediu a absolvição de todas as acusações, sustentando que o cartão amarelo não trouxe prejuízo esportivo ao Flamengo, uma vez que estava dentro do planejamento do clube para a temporada.
Bruno Henrique participou da audiência por videoconferência. Ele fez apenas uma breve declaração, declarou-se inocente e não respondeu a perguntas. O Flamengo já anunciou que pedirá efeito suspensivo da decisão no próprio STJD.
Jogador Bruno Henrique desiste de recurso no STJ sobre investigação de apostas
Jogador Bruno Henrique se torna réu por fraude em aposta esportiva
STJ nega anular investigação contra jogador Bruno Henrique
MP/DF denuncia jogador Bruno Henrique por suposta fraude em apostas
STF julga manipulação no futebol por cartão amarelo; Gilmar pede vista
Réu por fraude
Além da condenação na Justiça Desportiva, Bruno Henrique responde também a processo criminal. Em julho deste ano, a Justiça do Distrito Federal tornou o jogador réu por suposta fraude em resultado de competição esportiva. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª vara Criminal de Brasília, que aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo MP/DF.
De acordo com a acusação, o atacante teria influenciado o resultado de uma aposta ao provocar intencionalmente o cartão amarelo no jogo contra o Santos, com o objetivo de beneficiar familiares e amigos que apostaram em plataformas virtuais. O magistrado, no entanto, rejeitou a parte da denúncia que imputava estelionato ao atleta e também indeferiu o pedido do MP para fixação de fiança de R$ 2 milhões.
A investigação foi conduzida pela Polícia Federal em conjunto com os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. Em 2023, as autoridades cumpriram 12 mandados de busca e apreensão, atingindo também familiares e amigos de Bruno Henrique.
A defesa chegou a impetrar habeas corpus no STJ pedindo a anulação da investigação, sob o argumento de que o processo deveria tramitar na Justiça Federal. O recurso, porém, foi rejeitado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou inadequado discutir a competência por meio dessa via processual.
Na decisão que aceitou a denúncia, o juiz Fernando Barbagalo confirmou a competência da Justiça do Distrito Federal, ao afirmar que, segundo o art. 109 da CF, a Justiça Federal só deve atuar em hipóteses em que os crimes afetem interesses da União, o que não se verificou no caso.