STF valida colaboração de Mauro Cid e fixa pena não superior a 2 anos
1ª turma fixou pena privativa de liberdade não superior a dois anos, além da restituição de bens e valores apreendidos.
Da Redação
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Atualizado às 19:24
A 1ª turma do STF condenou, nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Ao definir a dosimetria das penas, o colegiado reconheceu a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, fixando-lhe pena alternativa de prisão não superior a dois anos.
Na decisão, ministro Alexandre de Moraes também determinou a restituição dos bens apreendidos de Mauro Cid, a extensão dos benefícios do acordo de colaboração para seu pai, esposa e filha maior, além da adoção, pela Polícia Federal, de medidas para garantir a segurança dele e de seus familiares.
"O Estado não pode, após receber a colaboração, abandonar o colaborador", enfatizou.
Assim, ficaram reconhecidos todos os benefícios previstos ao colaborador, sob o limite de pena privativa de liberdade fixado em até dois anos.
Perdão judicial
Ao definir a dosimetria do acordo, o relator afastou a possibilidade de perdão judicial e ressaltou que, assim como já decidido pela Corte, não cabe indulto presidencial, anistia pelo Congresso Nacional nem perdão judicial do Judiciário em crimes contra a democracia.
Segundo Moraes, os três poderes podem conceder diferentes espécies de clemência constitucional, indulto, anistia ou perdão judicial, mas esses mecanismos não podem ser usados contra o Estado Democrático de Direito.
"Obviamente, esses institutos não podem ser utilizados contra a Constituição, contra o Estado Democrático de Direito", afirmou.