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Juízo de retratação

Juiz pode se retratar em prazo superior ao de 5 dias do CPC? STJ julga

3ª turma discute se limite previsto na lei processual civil é absoluto ou apenas indicativo.

Da Redação

terça-feira, 16 de setembro de 2025

Atualizado às 18:05

Nesta terça-feira, 16, a 3ª turma do STJ começou a analisar se juiz pode exercer juízo de retratação de sentença terminativa após o prazo de cinco dias previsto no CPC.

O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o prazo não é rígido e não impede o juiz de se retratar após esse período. Por isso, votou para negar o recurso especial.

Após o voto, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista, e o julgamento foi interrompido.

Voto do relator

Ministro Humberto Martins destacou que o juízo de retratação se inspira no princípio da primazia da decisão de mérito, previsto no CPC.

Segundo ele, o art. 485, §7º, constitui exceção expressa à regra do art. 494, permitindo que o magistrado reveja a sentença extintiva sem resolução do mérito mesmo após o transcurso do prazo de cinco dias.

Para o relator, trata-se de mecanismo voltado a assegurar maior rendimento processual e efetividade da prestação jurisdicional.

Veja a manifestação:

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