Fux adota rito abreviado em ação contra emenda dos precatórios
Ministro cancelou plenário extraordinário já convocado e pediu informações ao Congresso, além de manifestações da PGR e AGU.
Da Redação
domingo, 21 de setembro de 2025
Atualizado às 10:41
O ministro do STF, Luiz Fux, mudou nesta sexta-feira, 19, a condução da ação que questiona a emenda constitucional 136/25, responsável por alterar o regime de pagamento de precatórios. O relator desistiu da análise imediata de liminar e decidiu adotar o rito abreviado, que acelera a tramitação do processo e leva o tema diretamente ao plenário após a coleta de informações.
Na quarta-feira, 17, Fux havia pedido ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão extraordinária para avaliar a cautelar, já solicitada pela OAB. O pedido foi atendido, mas o relator voltou atrás, cancelou o julgamento virtual e determinou a requisição de informações ao Congresso, além das manifestações da PGR e da AGU.
Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a entidade afirma que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em ações anteriores (ADIns 4.357, 7.064 e 7.047).
Segundo a petição, ao impor um teto anual "diminuto e insuficiente" para a quitação das dívidas, a emenda "institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente" e incentiva "o calote público continuado".
Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB já havia se manifestado contra a aprovação. A entidade apresentou nota técnica e encomendou parecer elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, no qual se conclui que a emenda transfere para administrações futuras o ônus das dívidas judiciais, perpetuando um ciclo de inadimplência estatal.
- Processo: ADIn 7.873
Leia o despacho.
Fazenda x OAB
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira, 17, que é preciso trabalhar junto ao Congresso Nacional para combater o que chamou de "indústria" dos precatórios. Segundo ele, o número de decisões judiciais contrárias à União é insustentável e compromete a sustentabilidade das contas públicas.
"O nível de judicialização é o retrato da injustiça, porque se você apoia uma pretensão ilegítima, quem está pagando é a sociedade, não é o Estado", disse Haddad, durante evento da AGU.
Em resposta, a OAB Nacional classificou como grave a tentativa de deslegitimar decisões transitadas em julgado. Para a entidade, precatórios não configuram "indústria", mas condenações definitivas que reconhecem danos causados pelo poder público. A Ordem afirmou que descumprir essas obrigações equivale a negar a Constituição.
"Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza - e o direito reconhecido deixa de ser cumprido", destacou a entidade em nota assinada pelo presidente Beto Simonetti.
Leia a íntegra da nota:
A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao se referir ao sistema de precatórios como uma suposta "indústria".
Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. O problema não está no volume de decisões, mas na prática reiterada de ilegalidades pela própria administração.
É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza - e o direito reconhecido deixa de ser cumprido.
Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição.
Beto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
- Processo: ADIn 7.873
Leia a decisão.

