MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Barroso defende perda de mandato em saída de partido para criação de sigla
Infidelidade partidária

Barroso defende perda de mandato em saída de partido para criação de sigla

Relator afirmou que medida fortalece fidelidade partidária e reduz fragmentação política.

Da Redação

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Atualizado às 09:34

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, votou para validar a regra que impede políticos de usarem a criação de um novo partido como justificativa para mudar de legenda sem perder o mandato. Para o relator, a norma fortalece a fidelidade partidária e contribui para reduzir a fragmentação do sistema político.

O caso foi levado ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. A legenda foi registrada no TSE em setembro de 2015 e, pela regra vigente à época, teria 30 dias para receber parlamentares sem risco de cassação.

Porém, a entrada em vigor da lei 13.165/15 interrompeu esse prazo, o que, segundo o partido, comprometeu seu crescimento inicial e dificultou a obtenção de representatividade no Congresso. Outros partidos criados naquele mesmo período, como o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira, também foram afetados pela mudança legislativa.

O caso está em análise no plenário virtual da Corte até o próximo dia 26 de setembro e, até o momento, apenas Barroso apresentou voto.

 (Imagem: Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress)

Barroso vota por manter perda de mandato em caso de criação de sigla.(Imagem: Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress)

Na fundamentação, Barroso explicou que a alteração buscou dar mais estabilidade ao sistema político, historicamente marcado pela multiplicação de siglas e pela troca frequente de parlamentares de legenda.

"A migração constante de parlamentares entre partidos esvazia a escolha feita nas urnas e enfraquece o papel dos partidos como expressão de projetos políticos duradouros", afirmou.

Segundo o ministro, o objetivo do Congresso ao aprovar a nova lei foi enfrentar a proliferação de legendas sem identidade programática, que dificulta a governabilidade e encarece a formação de coalizões. S.Exa. ressaltou, no entanto, que a aplicação imediata da lei a partidos recém-criados feriu a segurança jurídica e a confiança de quem se organizava de acordo com as regras anteriores.

"Não se pode admitir que lei limite ou exclua os efeitos do direito, quando todos os fatos necessários à sua aquisição já haviam sido completados e sua própria fruição já havia começado."

Com isso, Barroso propôs a fixação da tese de que é constitucional a exclusão da criação de partido como justa causa para desfiliação, mas que os partidos registrados até a entrada em vigor da lei de 2015 devem manter o direito de receber novos filiados no prazo de 30 dias que estava garantido pelas normas anteriores.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA