STF: Maioria valida perda de mandato se político deixar sigla para criar partido
Corte destacou que regra fortalece a fidelidade partidária e combate a fragmentação política.
Da Redação
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Atualizado em 27 de setembro de 2025 09:52
O STF formou maioria para validar a regra que impede políticos de usarem a criação de um novo partido como justificativa para mudar de legenda sem perder o mandato.
Até o momento, cinco ministros seguiram entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a medida preserva a fidelidade partidária e busca reduzir a fragmentação do sistema político.
O caso foi levado ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. A legenda foi registrada no TSE em setembro de 2015 e, pela regra vigente à época, teria 30 dias para receber parlamentares sem risco de cassação.
Porém, a entrada em vigor da lei 13.165/15 interrompeu esse prazo, o que, segundo o partido, comprometeu seu crescimento inicial e dificultou a obtenção de representatividade no Congresso. Outros partidos criados naquele mesmo período, como o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira, também foram afetados pela mudança legislativa.
Na fundamentação, Barroso explicou que a alteração buscou dar mais estabilidade ao sistema político, historicamente marcado pela multiplicação de siglas e pela troca frequente de parlamentares de legenda.
"A migração constante de parlamentares entre partidos esvazia a escolha feita nas urnas e enfraquece o papel dos partidos como expressão de projetos políticos duradouros", afirmou.
Segundo o ministro, o objetivo do Congresso ao aprovar a nova lei foi enfrentar a proliferação de legendas sem identidade programática, que dificulta a governabilidade e encarece a formação de coalizões. S.Exa. ressaltou, no entanto, que a aplicação imediata da lei a partidos recém-criados feriu a segurança jurídica e a confiança de quem se organizava de acordo com as regras anteriores.
"Não se pode admitir que lei limite ou exclua os efeitos do direito, quando todos os fatos necessários à sua aquisição já haviam sido completados e sua própria fruição já havia começado."
Com isso, Barroso propôs a fixação da tese de que é constitucional a exclusão da criação de partido como justa causa para desfiliação, mas que os partidos registrados até a entrada em vigor da lei de 2015 devem manter o direito de receber novos filiados no prazo de 30 dias que estava garantido pelas normas anteriores.
- Processo: ADIn 5.398
Leia o voto do relator.

