STF: Mendonça adia julgamento de desfiliação por criação de partidos
Maioria da Corte validou regra que impede políticos de usarem a criação de um novo partido como justificativa para mudar de legenda sem perder o mandato.
Da Redação
sábado, 27 de setembro de 2025
Atualizado em 29 de setembro de 2025 07:17
Ministro André Mendonça suspendeu julgamento no STF sobre a validade da regra que impede parlamentares de usarem a criação de um novo partido como justificativa para trocar de legenda sem perder o mandato.
Até o pedido de vista, os ministros já haviam formado maioria para acompanhar o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a medida como forma de preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político.
Entenda
O caso foi levado ao Supremo pela Rede Sustentabilidade. A legenda foi registrada no TSE em setembro de 2015 e, pela regra então vigente, teria 30 dias para receber novos filiados sem risco de perda de mandato.
A entrada em vigor da lei 13.165/15, contudo, interrompeu esse prazo, o que, segundo o partido, comprometeu seu crescimento inicial e dificultou a busca por representatividade no Congresso.
Outras siglas criadas naquele período, como o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira, também foram afetadas.
Voto do relator
Em voto no plenário virtual, Barroso explicou que a alteração legislativa buscou dar mais estabilidade ao sistema político, historicamente marcado pela multiplicação de siglas e pela troca frequente de parlamentares.
"A migração constante de parlamentares entre partidos esvazia a escolha feita nas urnas e enfraquece o papel dos partidos como expressão de projetos políticos duradouros", afirmou.
Segundo S.Exa., a intenção do Congresso ao aprovar a lei foi enfrentar a proliferação de legendas sem identidade programática, que fragiliza a governabilidade e encarece a formação de coalizões.
Barroso, no entanto, ressaltou que a aplicação imediata da lei a partidos recém-criados violou a segurança jurídica e a confiança de quem se organizava com base nas regras anteriores.
"Não se pode admitir que lei limite ou exclua os efeitos do direito, quando todos os fatos necessários à sua aquisição já haviam sido completados e sua própria fruição já havia começado."
Para Barroso, o partido que já tinha direito adquirido e legítima expectativa de receber parlamentares detentores de mandato não pode ser prejudicado por alteração legislativa abrupta.
Nesse sentido, considerou inconstitucional aplicar a nova regra aos partidos já registrados, mas cujo prazo de 30 dias para filiação de parlamentares ainda estivesse em curso, como ocorreu no caso concreto.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADIn 5.398






