MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. MPF defende condenação de Leo Lins, mas sugere reduzir pena e multa
Parecer

MPF defende condenação de Leo Lins, mas sugere reduzir pena e multa

O órgão entendeu que houve excesso na dosimetria aplicada pela Justiça Federal de São Paulo e recomendou ajustes técnicos, sem afastar a responsabilização criminal.

Da Redação

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Atualizado às 09:43

O MPF apresentou parecer ao TRF da 3ª região em que defende a manutenção da condenação do humorista Leo Lins por crimes de ódio, mas propõe a redução da pena e da multa fixadas em primeira instância. O órgão entendeu que houve excesso na dosimetria aplicada pela Justiça Federal de São Paulo e recomendou ajustes técnicos, sem afastar a responsabilização criminal.

Na sentença da 3ª vara Criminal Federal de São Paulo, Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão em regime fechado, ao pagamento de multa superior a R$ 1,4 milhão e a indenização por danos morais coletivos. A decisão teve como base o vídeo "Leo Lins - Perturbador", divulgado no YouTube em 2022, no qual o comediante fazia declarações ofensivas a diversos grupos, incluindo pessoas com deficiência, negros, nordestinos, judeus, indígenas, idosos e homossexuais.

No parecer, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, mas discordou da forma como foi feita a contagem dos delitos. Para o MPF, deve ser aplicado o concurso formal (um único ato que gera múltiplos crimes), e não a continuidade delitiva (repetição de condutas ao longo do tempo). Com essa alteração, a pena tende a ser menor, já que a publicação do vídeo foi considerada um único ato ofensivo que atingiu diferentes grupos simultaneamente.

 (Imagem: Divulgação/Facebook)

MPF pede revisão da pena de Léo Lins, mas mantém condenação por crimes de ódio.(Imagem: Divulgação/Facebook)

Além disso, o MPF apontou a necessidade de corrigir a quantidade de crimes reconhecidos. O parecer propôs que os delitos previstos na lei 7.716/89 (preconceito de raça, cor, etnia e religião) sejam contabilizados seis vezes, e não oito, e que a discriminação contra pessoas com deficiência seja reconhecida apenas uma vez.

Outro ponto abordado foi o valor da multa. Enquanto a primeira instância fixou o equivalente a 1.170 salários-mínimos da época (R$ 1,4 milhão), o MPF sugeriu reduzir para cerca de 44 salários-mínimos, pouco mais de R$ 53 mil, adequando o cálculo ao rendimento declarado pelo humorista, estimado entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais. Também foi sugerida a diminuição proporcional da indenização mínima por danos morais coletivos.

O parecer rejeitou as teses da defesa de nulidade da prova, ausência de dolo e proteção da conduta pela liberdade de expressão. Para o MPF, o vídeo se enquadra como discurso de ódio, cuja repressão é compatível com a Constituição e com a legislação penal.

A manifestação do MPF ainda será analisada pelo TRF-3, que decidirá se acolhe ou não os argumentos.

  • Processo: 5003889-93.2024.4.03.6181

Leia o parecer.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...