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Suspeita afastada

Juíza permite reabertura de bar fechado após suspeita de metanol

Estabelecimento poderá funcionar, mas segue proibido de vender bebidas destiladas até nova decisão ou manifestação sanitária.

Da Redação

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Atualizado às 10:33

A juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da vara de plantão da Capital/SP, determinou a reabertura de um bar localizado na zona oeste de São Paulo/SP. O estabelecimento havia sido interditado após fiscalização realizada no âmbito da operação de combate à contaminação por metanol.

De acordo com a decisão, a interdição ocorreu em 1º de outubro de 2025, depois que uma cliente foi atendida em hospital com suspeita de intoxicação. A defesa sustentou que a medida foi precipitada e sem respaldo técnico, já que exames médicos e diligências policiais afastaram a hipótese de contaminação.

O laudo médico indicou que a paciente foi diagnosticada com sinusite e recebeu alta hospitalar. O homem que a acompanhava relatou apenas sintomas compatíveis com ressaca.

 (Imagem: Divulgação/Gov-SP)

Juíza autoriza reabertura de bar interditado por suspeita de intoxicação por metanol.(Imagem: Divulgação/Gov-SP)

A autoridade policial responsável pela investigação manifestou-se pela inexistência de elementos que justificassem a interdição e recomendou sua revogação.

A magistrada observou que o estabelecimento apresentou notas fiscais das bebidas comercializadas, comprovando aquisição de distribuidoras homologadas, e destacou que "o perigo da demora é evidente, diante da paralisação das atividades do estabelecimento, que possui dezenas de funcionários e depende do funcionamento regular para sua subsistência econômica".

Para a juíza, também está presente a aparência de bom direito, uma vez que não há fundamento técnico-sanitário que justifique a interdição total.

Contudo, ponderou que, "considerando o contexto epidemiológico e a necessidade de cautela diante da gravidade potencial da substância envolvida", é razoável autorizar o funcionamento do local, mantendo a proibição temporária da venda de bebidas alcoólicas destiladas até ulterior deliberação.

Dessa forma, a magistrada concedeu parcialmente a liminar para suspender a interdição, autorizando o funcionamento do estabelecimento, mas vedando, por ora, a comercialização de bebidas destiladas até nova decisão judicial ou manifestação da autoridade sanitária.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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