Juíza permite reabertura de bar fechado após suspeita de metanol
Estabelecimento poderá funcionar, mas segue proibido de vender bebidas destiladas até nova decisão ou manifestação sanitária.
Da Redação
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atualizado às 10:33
A juíza de Direito Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, da vara de plantão da Capital/SP, determinou a reabertura de um bar localizado na zona oeste de São Paulo/SP. O estabelecimento havia sido interditado após fiscalização realizada no âmbito da operação de combate à contaminação por metanol.
De acordo com a decisão, a interdição ocorreu em 1º de outubro de 2025, depois que uma cliente foi atendida em hospital com suspeita de intoxicação. A defesa sustentou que a medida foi precipitada e sem respaldo técnico, já que exames médicos e diligências policiais afastaram a hipótese de contaminação.
O laudo médico indicou que a paciente foi diagnosticada com sinusite e recebeu alta hospitalar. O homem que a acompanhava relatou apenas sintomas compatíveis com ressaca.
A autoridade policial responsável pela investigação manifestou-se pela inexistência de elementos que justificassem a interdição e recomendou sua revogação.
A magistrada observou que o estabelecimento apresentou notas fiscais das bebidas comercializadas, comprovando aquisição de distribuidoras homologadas, e destacou que "o perigo da demora é evidente, diante da paralisação das atividades do estabelecimento, que possui dezenas de funcionários e depende do funcionamento regular para sua subsistência econômica".
Para a juíza, também está presente a aparência de bom direito, uma vez que não há fundamento técnico-sanitário que justifique a interdição total.
Contudo, ponderou que, "considerando o contexto epidemiológico e a necessidade de cautela diante da gravidade potencial da substância envolvida", é razoável autorizar o funcionamento do local, mantendo a proibição temporária da venda de bebidas alcoólicas destiladas até ulterior deliberação.
Dessa forma, a magistrada concedeu parcialmente a liminar para suspender a interdição, autorizando o funcionamento do estabelecimento, mas vedando, por ora, a comercialização de bebidas destiladas até nova decisão judicial ou manifestação da autoridade sanitária.
- Processo: 1001586-79.2025.8.26.0228
O processo tramita sob segredo de Justiça.

