Moraes agenda audiência com autoridades sobre operação policial no Rio
Decisão ocorre no âmbito da ADPF 635. Ministro determinou que o governador apresente relatório detalhado sobre a operação de 28 de outubro, apontada pelo CNDH como a mais letal da história do Estado.
Da Redação
quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Atualizado às 19:28
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cládio Castro, preste informações circunstanciadas sobre o cumprimento das decisões da Corte na ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, relativas à operação policial realizada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha.
Moraes agendou audiências presenciais a serem realizadas no dia 3 de novembro, no Rio de Janeiro. Os encontros ocorrerão nos seguintes horários:
- 11h - Governador do Estado, Secretário de Segurança Pública, Comandante da Polícia Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil e Diretor da Polícia Técnico-Científica;
- 13h30 - Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;
- 15h - Procurador-Geral de Justiça do Estado;
- 16h30 - Defensor Público-Geral do Estado.
Confira a íntegra da decisão.
A medida foi tomada após o pedido do CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos e parecer favorável da PGR, que determinou a apresentação, pelo governador do Rio de Janeiro, de relatório completo sobre a chamada "operação Contenção".
Para a CNDH, a operação nos complexos do Alemão e da Penha foi a "mais letal da história do Rio de Janeiro". As regiões, inclusive, já haviam sido objeto das medidas estruturais fixadas pelo STF no âmbito da ADPF das Favelas, julgada em abril deste ano, voltadas à redução da letalidade policial.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu temporariamente a relatoria da ADPF até que um novo ministro seja nomeado para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, solicitou manifestação da PGR.
Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reforçou o pedido de informações ao governador e destacou que o objetivo é verificar se as forças de segurança do Estado observaram as diretrizes fixadas pelo STF para a realização de operações policiais em comunidades do Rio.
Diante disso, Moraes determinou que o governador apresente um relatório completo sobre a operação, incluindo:
- planejamento e justificativa formal para o uso da força;
- identificação das forças atuantes, número de agentes e armamentos empregados;
- número oficial de mortos, feridos e detidos;
- medidas de responsabilização em caso de abusos, com destaque para o uso de câmeras corporais e viaturas equipadas;
- atuação pericial e preservação de vestígios no local dos fatos;
- assistência às vítimas e suas famílias, inclusive com a presença de ambulâncias;
- observância da proporcionalidade no uso da força, sobretudo nos horários de entrada e saída de estudantes.
- uso de escolas ou unidades de saúde como base operacional, caso tenha ocorrido, com justificativa e comprovação da necessidade da medida.
Além desses pontos, o ministro também determinou que fossem prestadas informações sobre a comunicação imediata ao Ministério Público, a atuação das Corregedorias das Polícias Civil e Militar e a existência de programas de medidas de não repetição, nos termos da legislação vigente.
Contexto da ADPF das favelas
A ADPF 635 foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e é relatada originalmente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O processo discute a letalidade policial e a atuação das forças de segurança em comunidades do Rio de Janeiro, buscando garantir o respeito aos direitos fundamentais e a adoção de medidas de controle e transparência.
No julgamento de mérito, o STF homologou parcialmente o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado e fixou determinações estruturais, como o uso proporcional da força, o registro e monitoramento das operações, o uso de câmeras em fardas e viaturas e a preservação dos locais de crime.
- Processo: ADPF 635
Confira a íntegra da decisão de Moraes.

