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Repetitivo

STJ definirá se indenização à vítima de crime exige prova e pedido do MP

3ª seção irá analisar, sob rito dos repetitivos, se é necessária instrução probatória e pedido formal do MP para fixar indenização prevista no art. 387, IV, do CPP.

Da Redação

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Atualizado às 13:19

A 3ª seção do STJ afetou cinco recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir se a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima às vítimas do crime exige pedido expresso da acusação e instrução probatória específica, com indicação do valor necessário.

A controvérsia será analisada sob a sistemática dos repetitivos em razão da multiplicidade de processos sobre o tema e da divergência entre as turmas criminais do Tribunal.

A controvérsia envolve a interpretação do art. 387, inciso IV, do CPP, que autoriza o juiz a fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal. A questão central é se essa fixação exige instrução probatória específica e pedido expresso do Ministério Público.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da matéria nas instâncias ordinárias.

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress.Digital)

STJ definirá se indenização à vítima de crime exige prova e pedido do MP.(Imagem: Alan Marques/Folhapress.Digital)

Um dos recursos representativos foi interposto pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em favor de dois condenados por roubo circunstanciado. A defesa contestou acórdão do TJ/PI que manteve a condenação e fixou valor mínimo de reparação de danos com base apenas na palavra da vítima, sem provas documentais.

Segundo a Defensoria, a medida violaria o contraditório e a ampla defesa, pois não houve instrução probatória específica nem comprovação da extensão dos prejuízos.

Questão delimitada

O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a controvérsia tem relevância nacional e deve ser resolvida de forma uniforme para garantir segurança jurídica.

A tese submetida à 3ª seção foi assim delimitada:

" Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação, com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal."

A discussão decorre da aplicação do artigo 387, inciso IV, do CPP, que autoriza o juiz a fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal, sejam eles materiais ou morais, no momento da sentença condenatória.

O relator determinou o envio de cópia da decisão aos tribunais estaduais e regionais federais, para que suspendam os processos em tramitação que tratem da mesma questão, conforme o art. 1.037 do CPC e o Regimento Interno do STJ.

Proposta e alcance da afetação

A submissão do caso à sistemática dos repetitivos foi sugerida pelo ministro Moura Ribeiro, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, que ressaltou o impacto social e jurídico da controvérsia. Segundo o ministro, a decisão visa assegurar estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência criminal.

O relator também esclareceu que a afetação não abrange os casos regidos pela lei Maria da Penha, já objeto de tese no Tema 983 do STJ.

A determinação de suspensão dos feitos abrange apenas os recursos especial e extraordinário, bem como eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.

Confira a decisão de afetação do recurso.

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