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Marca

TRF-2 mantém anulação de marca por imitar logo da New Balance

Para o colegiado, a semelhança visual entre os sinais gera risco de confusão no mercado de calçados e vestuário.

Da Redação

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Atualizado às 12:01

A 1ª turma especializada do TRF da 2ª região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que anulou o registro da marca figurativa nº 919795650, pertencente à Club Happy, por entender que o sinal reproduz ou imita marca anteriormente registrada pela New Balance (nº 817674454), em violação ao artigo 124, XIX, da lei de propriedade industrial. Para o colegiado, a semelhança visual entre os sinais gera risco de confusão no mercado de calçados e vestuário.

O acórdão concluiu que as diferenças pontuais entre os desenhos — como pequenas variações na angulação e na presença de tracejados — não são suficientes para conferir distintividade ao logotipo da Club Happy. Segundo o relator, desembargador Federal Macario Ramos Judice Neto, os sinais são “quase idênticos” e capazes de levar consumidores a associar produtos de uma empresa à outra.

A turma também destacou que as duas marcas atuam no mesmo segmento mercadológico, o que amplifica a possibilidade de erro quanto à origem dos produtos. O tribunal reiterou que, nesses casos, a afinidade de mercado é elemento relevante para impedir a convivência de sinais semelhantes.

 (Imagem: Reprodução)

Comparação entre os tênis da New Balance e da Club Happy.(Imagem: Reprodução)

O colegiado reconheceu ainda que a New Balance utiliza seu logotipo no Brasil e no exterior há décadas, circunstância que confere maior proteção jurídica à marca mais antiga, inclusive quando elementos gráficos simples são estilizados. O acórdão aponta que essa “distintividade adquirida” impede que terceiros utilizem sinais que possam gerar associação indevida.

A decisão também afastou o uso da chamada “teoria da distância”, sustentada pela Club Happy sob o argumento de que diversas marcas convivem com sinais semelhantes. O TRF-2 considerou que a teoria não se aplica quando a marca anterior possui elevada notoriedade no setor, o que exige maior rigor na análise de colidência.

Além de ratificar a nulidade do registro concedido pelo INPI, a turma confirmou a proibição de uso da marca pela Club Happy e majorou os honorários advocatícios.

O escritório Daniel Advogados defende a New Balance.

Leia o acórdão.

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