Defesa de Bolsonaro pede ao STF prisão domiciliar humanitária
Advogados afirmam que ex-presidente tem quadro clínico grave e não pode cumprir pena em estabelecimento prisional comum.
Da Redação
sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Atualizado às 15:32
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro peticionou ao ministro Alexandre de Moraes, relator, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente, caso venha a ser determinada a execução da pena em regime fechado. Segundo os advogados, a manutenção em penitenciária representaria "risco concreto e imediato" à sua saúde.
Os advogados informam que pretendem apresentar os recursos cabíveis contra o acórdão recentemente publicado, inclusive embargos infringentes e agravos. Contudo, argumentam que a possibilidade de prisão em unidade prisional motivou o pedido urgente, citando notícias sobre eventuais preparativos da administração penitenciária do DF para recebê-lo.
A petição inclui ampla documentação médica e descreve que Bolsonaro, atualmente com 70 anos, seria portador de múltiplas comorbidades graves e crônicas, entre elas:
- complicações permanentes decorrentes do atentado de 2018, incluindo aderências intestinais, sequelas abdominais e risco elevado de obstrução intestinal;
- refluxo grave com episódios de pneumonia aspirativa;
- doenças cardiovasculares, como hipertensão e ateromatose;
- apneia do sono severa, com necessidade de uso de CPAP;
- carcinoma cutâneo;
- "soluços incoercíveis", quadro que, segundo o laudo, já teria causado desmaio e necessidade de atendimento emergencial.
A defesa sustenta que o ex-presidente necessita de monitoramento médico contínuo, acesso a exames periódicos, medicações específicas e estrutura especializada que, segundo o pedido, não estaria disponível no sistema prisional comum.
Fundamentação
O pedido invoca o art. 318, II, do CPP, que autoriza substituição da prisão preventiva por domiciliar quando o agente estiver "extremamente debilitado por motivo de doença grave".
A defesa cita precedentes da Corte que concederam prisão domiciliar humanitária, inclusive decisões do próprio ministro Alexandre de Moraes, como no caso do ex-presidente Fernando Collor.
Ao final, pede que, caso haja execução da pena, seja concedida prisão domiciliar de caráter humanitário, com monitoramento eletrônico, autorização restrita para deslocamentos médicos, inclusive com comunicação posterior em situações de urgência, e reconhecimento de que a medida é excepcional, garantindo a continuidade do tratamento clínico necessário.
- Processo: AP 2.668
Leia a manifestação.





