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Desrespeito

Homem que jogou urina em servidoras de UBS é condenado por desacato

Magistrado fixou pena de 1 ano de detenção, substituída por serviços à comunidade, além do pagamento de 1 salário mínimo a cada vítima e ao município.

Da Redação

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Atualizado às 16:39

O juiz de Direito Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira/SP, condenou um homem pelos crimes de desacato e dano qualificado ao patrimônio público, após ele atirar um pote com urina em duas servidoras de UBS e quebrar a porta de vidro da unidade.

A pena foi fixada em 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa e da indenização de 1 salário mínimo para cada vítima e também para o município.

Entenda o caso

O episódio ocorreu no dia 19 de setembro de 2023, por volta das 7h50, na UBS localizada no Parque Residencial Aeroporto, em Limeira/SP. Segundo o processo, o homem se exaltou ao ser informado de que o atendimento exigia agendamento prévio.

As servidoras relataram que ele passou a proferir ofensas de baixo calão e, em seguida, lançou nelas um pote com urina que havia coletado para exame.

Logo após o ataque, o réu quebrou a porta de vidro da entrada da unidade, causando dano ao patrimônio público municipal. O estrago foi comprovado por laudo pericial e confirmado por um guarda civil municipal, com registro fotográfico anexado aos autos.

Antes do recebimento da denúncia, o acusado firmou um ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, no qual confessou os fatos. No entanto, o acordo foi posteriormente rescindido, e o réu acabou sendo declarado revel no decorrer da instrução processual.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juiz condena homem por desacato após atirar urina em servidoras de UBS.(Imagem: Arte Migalhas)

Confissão válida e provas do ocorrido

Ao analisar o caso, o juiz considerou que materialidade e autoria estavam plenamente comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, testemunhos e demais provas colhidas ao longo da instrução.

O magistrado também validou a confissão prestada durante o ANPP, destacando que se trata de um negócio jurídico penal e que as declarações feitas na presença da defesa, sem indícios de coação, têm presunção de veracidade.

"Embora haja vozes no Brasil defendendo não se atribuir qualquer efeito às confissões efetuadas em acordos criminais, tal proceder diverge do que ocorre em todo o mundo civilizado, no qual o plea bargain é amplamente reconhecido como forma de resolução de feitos. 

A vedação ao venire contra factum proprium é, no mais, princípio jurídico antiquíssimo, não cabendo ser reinventado em terras tupiniquins. Cabe lembrar que, no caso em questão, o réu, quando celebrou o acordo, estava solto e acompanhado da Defensoria Pública, sem qualquer indício de coação ou ameaça."

Além disso, ressaltou que os depoimentos das servidoras foram firmes e consistentes, relatando tanto as ofensas quanto o arremesso do pote de urina, bem como a destruição da porta de vidro - todos corroborados pelo laudo técnico e pelo relato do guarda municipal.

A tese defensiva de que o réu teria agido movido por forte emoção foi descartada. O juiz lembrou que a emoção não exclui imputabilidade penal, nos termos do art. 28, I, do CP.

Diante do conjunto probatório, a ação penal foi julgada procedente, resultando na condenação do acusado por desacato (art. 331 do CP) e dano qualificado ao patrimônio público (art. 163, III, do CP), em concurso material. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com aplicação de 10 dias-multa.

O juiz também fixou o pagamento de 1 salário mínimo para cada vítima e igual valor ao município de Limeira, além de determinar o pagamento de 100 UFESPs, observada a gratuidade judiciária.

Confira a sentença.

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