MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ afasta dolo e absolve homem acusado de postagem racista
Animus jocandi

STJ afasta dolo e absolve homem acusado de postagem racista

6ª turma entendeu que publicação em rede social ocorreu com animus jocandi e não caracterizou incitação à discriminação racial prevista na Lei 7.716/89.

Da Redação

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Atualizado às 19:44

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ manteve a absolvição de um homem acusado de incitar discriminação e preconceito por meio de publicação no Facebook, ao concluir que não ficou comprovado o dolo exigido pelo tipo penal.

Entenda o caso

Em 2 de novembro de 2018, o denunciado publicou, em seu perfil no Facebook, uma fotografia em que aparecia segurando uma arma de brinquedo, acompanhada da legenda:

"Pronto pra matar gays, nordestinos, negros, quilombolas... e as mulheres? elas não! kkkkkkkk."

A conduta foi enquadrada pelo MPF como incitação à discriminação ou preconceito, na forma qualificada do art. 20, § 2º, da lei 7.716/89, que trata de crimes resultantes de discriminação ou preconceito cometidos por intermédio dos meios de comunicação social, redes sociais.

Em primeira instância, o juízo da 7ª vara Federal de Porto Alegre absolveu o réu, com base no art. 386, VII, do CPP, por entender não demonstrado o elemento subjetivo do tipo penal.

A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região, que considerou haver dúvida razoável quanto à presença de dolo, ao destacar que a manifestação ocorreu em tom de gracejo, aplicando o princípio in dubio pro reo.

 (Imagem: Freepik)

STJ afasta dolo e mantém absolvição de homem acusado de postagem racista.(Imagem: Freepik)

Animus jocandi

Relator do recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro votou pelo desprovimento do pedido, ao entender que, no caso concreto, não se comprovou o dolo de discriminação.

Segundo o ministro, as circunstâncias indicam que o agente atuou com animus jocandi, ainda que em manifestação reprovável:

"Esse é um caso interessante, que é um crime de discriminação, de preconceito, mas que, na verdade, o agente que foi imputado, ele alega - e, a meu sentir, as circunstâncias que rodeiam o caso levam a essa conclusão - que ele se valeu de animus jocandi."

O relator afirmou que a publicação teve o intuito de criticar uma postura conservadora, ainda que por meio de uma "brincadeira de mau gosto".

Para Saldanha Palheiro, tratou-se de fato isolado, sem demonstração de que o agente pretendesse incitar discriminação ou preconceito contra os grupos mencionados.

Resultado

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial do MPF, mantendo o acórdão do TRF da 4ª região que absolveu o acusado.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...