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Google deve indenizar homem difamado no Orkut

Página da rede social trazia imagens e dizeres que atacavam agentes penitenciários de Brasília/DF.

27/4/2012
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O juiz Salomão Afiúne, do 3º JEC de Goiânia/GO, condenou a Google Brasil Internet a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil a um agente prisional que foi difamado em uma página do Orkut. O magistrado determinou, ainda, a retirada definitiva do perfil.

"Percebe-se que a conduta negligente da empresa causou dano moral ao autor pois, apesar dele não ser responsável pelo conteúdo das informações divulgadas, contribuiu para sua divulgação ao manter esse perfil falso indevidamente, após denúncia de abuso", afirmou.

A página, intitulada "Na Rua Quem Manda é a Malandragem", trazia imagens e dizeres que atacavam agentes penitenciários de Brasília/DF, inclusive com legendas de fotos em tom de chacota, o que, segundo ele, denegriu sua imagem e reputação. De acordo com os autos, o profissional realizou denúncias várias vezes no próprio Orkut, porém a página não foi deletada.

  • Processo: 35185-59.2010.8.09.0055

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