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Advogado não pode mencionar em petição cargo na OAB, exceto se atuar pela entidade

Ementa foi fixada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

28/3/2015

O advogado não pode mencionar em suas petições o cargo que ocupa perante a OAB. Somente poderá identificar-se como tal quando estiver atuando em nome da entidade.”

O entendimento faz parte de ementa aprovada pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

O Tribunal concluiu que a condição temporária do causídico em cargo da seccional não pode servir de captação indevida de clientela nem mesmo como autopromoção.

Ainda entendeu que “a utilização do título “Doutor” antes do nome do advogado não é considerada infração ética, mas é desaconselhável quando o profissional não possuir tal título”.

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