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Liminar garante que plano de saúde cubra internação de bebê em UTI

Bebê apresenta quadro de Bronquilite aguda; internação havia sido negada porque plano se encontra em período de carência.

27/4/2019
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O juiz de Direito Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 14ª vara Cível de SP, deferiu liminar para determinar que um plano de saúde proceda a cobertura de internação de um bebê de três meses que apresenta quadro de bronquiolite aguda.

O pedido de internação havia sido negado pela empresa de saúde em razão do plano estar em período de carência. Assim, a defesa da família pediu, em sede liminar, para que a operadora procedesse a cobertura da internação em UTI pediátrica, bem como procedimentos, exames e consultas necessárias ao seu tratamento.

Ao analisar o caso, o juiz deferiu o pedido de tutela, sob pena de fixação de multa.

 

O advogado Bruno Vinícius Sacchi atuou em favor da família. 

Veja a decisão.

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