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Companhia aérea e agência responderão solidariamente por voo cancelado

Colegiado aplicou CDC para incluir empresa aérea como ré em ação por danos morais.

1/6/2024
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Companhia aérea, KLM, deve responder solidariamente com empresa de turismo por cancelamento de voo. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma recursal do JECCrim do Amazonas/MA, que reformou sentença para incluir empresa aérea como ré na ação.

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O cliente ajuizou ação de indenização por danos morais após um voo ter sido cancelado durante viagem na Europa. Ele pedia o ressarcimento dos valores das passagens não usufruídas.

Companhia aérea é responsável solidária com agência de viagens por cancelamento de voo. (Imagem: Freepik)

Responsabilidade solidária

O colegiado, ao analisar a demanda, entendeu, com base no CDC, que fornecedores participantes da relação de consumo são solidariamente responsáveis. Assim, incluiu a empresa aérea no polo passivo da ação.

Ademais, considerou que os serviços prestados não foram adequados, pois o consumidor teve que desembolsar quantias extras para chegar ao seu destino, alterar sua programação e não obteve o estorno dos valores. A condenação por dano moral foi mantida em R$ 6 mil e foi determinada a restituição de R$ 4,1 mil.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/AM.

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