Migalhas Quentes

Universidade restabelecerá valor de mensalidade acordado em matrícula

Instituição educacional aumentou R$ 1.594,66 valor de mensalidade de curso.

30/6/2024

Universidade deve restabelecer valor de mensalidade acordado na matrícula de estudante. Liminar foi concedida pela juíza de Direito Alessandra Lopes Santana de Mello, da 2ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao considerar presunção de veracidade e de boa-fé própria aos consumidores.

A estudante afirmou que ingressou na Universidade para realização de um curso de graduação. No entanto, após quitar a primeira parcela do valor acordado, a Universidade teria alterado a mensalidade de R$ 230,68 para R$ 1594,66, contrariando o inicialmente acordado.

Universidade deve emitir boletos bancários nos valores ajustados entre as partes.(Imagem: Freepik)

Dessa forma, a estudante ajuizou ação pedindo que a Universidade emita boletos bancários com o valor acordado inicialmente entre as partes.

Ao avaliar a ação, a juíza, por entender não ser possível “compreender, no momento, as modificações do ajuste descrito na inicial e dada a presunção de veracidade e de boa-fé própria aos consumidores (Lei 8078/90, art. 6º, inc. VIII)”, acatou o pedido da estudante.

Assim, a magistrada concedeu a liminar determinando que a Universidade se abstenha de incluir o nome da autora em cadastros de inadimplentes ou realizar protestos em seu desfavor.

O escritório José Andrade Advogados atua pela estudante.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Universidade deve indenizar estudante por demora na entrega de diploma

17/6/2024
Migalhas Quentes

STJ: Calouro pode pagar mais que veterano se faculdade provar aumento de custos

13/5/2024
Migalhas Quentes

Juiz manda USP efetivar matrícula de aluno barrado em cota racial

6/4/2024