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Latam e Voepass deverão pagar pensão a pais de vítima do acidente em Vinhedo

Juiz considerou a necessidade de subsistência dos pais da vítima e à probabilidade do direito alegado.

4/12/2024

Latam e Voepass foram condenadas a pagar pensão de três salários mínimos mensais a cada um dos pais de uma professora universitária que faleceu na queda do voo 2283, em agosto, em Vinhedo/SP.

A liminar foi concedida pelo juiz de Direito Fernando Antonio Tasso, da 15ª vara cível de São Paulo/SP, após considerar a necessidade de sustento dos pais.

Operado pela Voepass em sistema codeshare com a Latam, o voo 2283 partiu de Cascavel/PR em 9 de agosto, transportando 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.

O destino era o Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, mas o avião caiu subitamente enquanto sobrevoava Vinhedo, no interior paulista, a cerca de 110 quilômetros de Guarulhos. Não houve sobreviventes.

Latam e Voepass devem pagar pensão a pais de vítima morta em queda de avião em Vinhedo.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Entre as vítimas estava uma professora universitária, cujos pais idosos alegaram dependência financeira, comprovada por sua declaração de imposto de renda.

Em razão disso, ajuizaram pedido liminar requerendo o pagamento de uma pensão equivalente a 2/3 do salário da filha, aproximadamente R$ 13.307,50 mensais, destacando que ela era a principal provedora da família.

O juiz deferiu parcialmente o pedido e determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a três salários mínimos para cada um dos pais.

Na decisão, ele justificou a medida com base “na probabilidade do direito dos autores e na urgência decorrente da necessidade de subsistência dos requerentes”.

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua pela família.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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