Nesta segunda-feira, 28, ministro André Mendonça inaugurou divergência no julgamento em que o STF analisa se referenda decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello.
Com o voto de Mendonça, o placar está em 6 a 1 para manter a ordem de prisão.
Votaram com o relator, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido.
A sessão ocorre em ambiente virtual e está prevista para se encerrar às 23h59 desta segunda-feira. Até lá, os ministros podem alterar seus votos.
Veja o placar:
Divergência
Ministro André Mendonça votou por acolher os embargos infringentes interpostos por Collor, afastando o trânsito em julgado da condenação e determinando a expedição de alvará de soltura em favor do ex-presidente.
Segundo o ministro, tanto o regimento interno do STF (art. 333, I) quanto o CPP (art. 609, parágrafo único) autorizam a apresentação de embargos infringentes sempre que houver decisão não unânime desfavorável ao réu — inclusive em questões relativas apenas à dosimetria da pena.
No caso concreto, os embargos infringentes foram apresentados após o julgamento de embargos de declaração, que haviam sido opostos contra o acórdão condenatório.
Embora a Corte tenha rejeitado, em sua maioria, as alegações de omissão, obscuridade ou contradição apontadas pela defesa, houve quatro votos divergentes especificamente sobre a dosimetria da pena imposta a Fernando Collor.
Os votos minoritários fixavam a pena em quatro anos de reclusão, apenas pelo crime de corrupção passiva, divergência que, para Mendonça, justifica o cabimento dos embargos infringentes.
Ainda conforme o voto, a existência de quatro votos divergentes, mesmo limitados à fixação da pena, é suficiente para admitir o recurso.
O ministro também destacou que o direito ao duplo grau de jurisdição e à ampla defesa — garantias previstas em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos — deve ser preservado.
Mendonça enfatizou que, especialmente em processos criminais de competência originária do Supremo, a interpretação normativa deve favorecer o direito de recorrer.
Além disso, afastou a ideia de que os embargos infringentes interpostos por Collor teriam caráter meramente protelatório, ressaltando que o recurso se funda em divergência substancial surgida no julgamento.
- Veja o voto.
Destaque retirado
Quando iniciada a análise do referendo, na última sexta-feira, houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, para que o caso fosse levado ao plenário físico da Corte.
Mesmo com o destaque, ministros anteciparam seus votos, formando maioria. O decano, então, retirou o destaque, permitindo a continuidade da análise em meio virtual. Por isso, o encerramento da análise, que seria na sexta-feira, passou para esta segunda-feira, 28.
Prisão
Fernando Collor está preso desde a madrugada de sexta-feira, 25, em Maceió/AL. Ele cumpre pena após ser condenado pelo STF a oito anos e dez meses em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.
A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente.
A decisão monocrática de Moraes negou recurso que o relator classificou como "protelatórios", autorizando o início imediato da execução penal. Agora, o plenário decide se mantém a determinação.
- Processo: AP 1.025