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Plenário virtual

Com maioria formada pela prisão de Collor, Gilmar Mendes cancela destaque

Com a decisão, o plenário virtual será reaberto na próxima segunda-feira, 28, para continuidade do julgamento.

Da Redação

sábado, 26 de abril de 2025

Atualizado às 16:02

Após maioria do plenário do STF votar pela manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor, ministro Gilmar Mendes cancelou pedido de destaque que levaria o julgamento ao plenário físico.

Urgência

Diante da urgência no caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou a reinclusão do processo em sessão virtual para continuidade do julgamento.

O plenário virtual será reaberto na próxima segunda-feira, 28, às 11h, com término previsto para o mesmo dia, às 23h59.

Leia a decisão:

Maioria formada

Com maioria, o placar já conta com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Dias Toffoli, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e da ministra Cármen Lúcia, totalizando seis votos favoráveis à manutenção da prisão.

Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Gilmar Mendes cancelou destaque que levaria prisão de Collor ao plenário físico do STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Prisão

Fernando Collor permanece preso desde a madrugada de sexta-feira em Maceió/AL. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com os autos, ele recebeu R$ 20 milhões para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal. Os fatos ocorreram durante seu mandato como senador.

A Polícia Federal realizou a prisão enquanto Collor se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se apresentar voluntariamente. Agora, ele deve ser transferido para a capital Federal, onde iniciará o cumprimento da pena.

A decisão de Moraes que ordenou a prisão também negou embargos infringentes apresentados pela defesa, que buscavam revisão da pena com base em votos divergentes no julgamento. Segundo o ministro, o recurso não é cabível, pois não houve o número mínimo de quatro votos absolutórios exigidos pelo regimento do STF. Ele classificou os recursos como "protelatórios" e autorizou o início imediato da execução penal.

Além de Collor, também tiveram recursos rejeitados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que cumprirá penas restritivas de direitos.

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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