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CNJ alerta: novas regras de contagem de prazos valem a partir de 16/5

Nova regulamentação determina que todos os prazos processuais sejam contados com base nas plataformas eletrônicas oficiais.

8/5/2025

CNJ determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem a magistratura e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais, que entram em vigor a partir do dia 16 de maio. 

De acordo com a Resolução CNJ 569/24, os prazos passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que passam a ser as plataformas oficiais para atos judiciais em âmbito nacional.

Os tribunais têm até 15 de maio para concluir a integração aos sistemas. A relação das Cortes já integradas está disponível no portal Jus.Br.

CNJ alerta sobre novas regras de contagem de prazos.(Imagem: AdobeStock)

Mudanças e impactos

As alterações decorrem da atualização da Resolução CNJ 455/22, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial. Com a nova norma, o sistema passa a ser exclusivamente utilizado para o envio de citações e demais comunicações processuais às partes e terceiros.

Nos casos em que não houver exigência legal de intimação pessoal, os prazos serão contados com base na publicação no DJEN.

Além disso, o novo regramento altera a forma de contagem de prazos conforme a confirmação (ou não) do recebimento da comunicação no Domicílio Judicial Eletrônico:

Citações:

Demais intimações:

Já no caso do DJEN, os prazos têm início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo considerada como data oficial o dia posterior à disponibilização da comunicação no sistema.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

A ferramenta, 100% digital e gratuita, atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, no qual serão centralizadas todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais.

O objetivo é substituir o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, dando lugar a uma plataforma que permita a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.

Justiça 4.0

O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Conta com apoio institucional do CJF, STJ, TST, CSJT e TSE, e teve participação ativa da Febraban no processo de desenvolvimento da solução.

Veja a versão completa

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