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STF analisa decisão da Câmara sobre Ramagem a partir desta sexta

Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma, marcou sessão virtual extraordinária com início nesta sexta e término na terça-feira, 13.

9/5/2025

O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª turma do STF, convocou sessão virtual extraordinária para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da AP 2.668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão terá início às 11h desta sexta-feira, 9, e se estenderá até as 11h da próxima terça-feira, 13. O julgamento foi marcado a pedido do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.

Na quinta-feira, 8, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada na véspera, 7, “resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Pet 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

O procedimento segue o que dispõe o artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, segundo o qual, após o recebimento de denúncia contra parlamentar por crime cometido após a diplomação, a ação pode ser suspensa por decisão da maioria da respectiva Casa Legislativa.

O agora deputado Alexandre Ramagem.(Imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A denúncia em questão foi recebida de forma integral pela 1ª turma do STF em 26 de março. A acusação, apresentada pela PGR, imputa a Ramagem, ex-diretor da Abin - Agência Brasileira de Inteligência no governo Jair Bolsonaro, os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

Após o recebimento da denúncia, o ministro Zanin comunicou formalmente à Câmara dos Deputados, conforme previsto na Constituição, para que a Casa se manifestasse sobre a possibilidade de sustação do processo em relação aos crimes atribuídos a Ramagem por atos praticados após sua diplomação como deputado federal. Entre eles, estão os delitos de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, com prejuízo considerado relevante.

Leia a decisão do ministro Zanin.

Veja a versão completa

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