O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 11, resolução que assegura a pessoas com deficiência e com TEA - transtorno do espectro autista o direito a condições adaptadas para participação em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Poder Judiciário. A norma foi aprovada durante a 3ª sessão extraordinária de 2025 e entra em vigor em 60 dias.
De relatoria do conselheiro Guilherme Feliciano, o ato normativo tem como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09), reconhecendo o dever do Estado de remover barreiras e assegurar igualdade de oportunidades.
Segundo o conselheiro, a medida surge em resposta a dados levantados pelo próprio CNJ em 2023, que apontaram baixos índices de inclusão de pessoas com deficiência entre magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do Judiciário.
“Não apenas cotas são importantes, como também essas adaptações para que tais pessoas consigam concorrer em igualdade de condições com outros candidatos e possam ascender a esses cargos e funções”, afirmou Guilherme Feliciano.
Editais devem prever adaptações
A resolução determina que os editais de concursos e seleções prevejam, no mínimo: adaptações razoáveis solicitadas no momento da inscrição; uso de tecnologias assistivas; apoio especializado para a realização das tarefas exigidas nas provas; e acessibilidade atitudinal em todas as etapas do certame.
Também devem ser assegurados tempo adicional, recursos humanos e tecnológicos adaptados e avaliação individualizada conforme avaliação de equipe multiprofissional.
No caso das provas orais, a norma permite o uso de videoconferência, ambientes menores e mais acolhedores, pausas ou divisão da prova em partes, além de ajustes como iluminação adequada, linguagem clara e controle de ruídos. O tratamento diferenciado é facultativo e deverá ser solicitado pelo candidato com justificativa fundamentada.
A norma também orienta que os tribunais tenham flexibilidade para ajustar as medidas às necessidades de cada candidato, respeitando as particularidades de cada caso concreto.
Informações: CNJ.