Migalhas Quentes

TRE/MS nega compra de votos e mantém prefeita de Campo Grande no cargo

Corte eleitoral entendeu que não houve provas de envolvimento da prefeita e da vice em condutas ilícitas atribuídas à campanha de 2024.

24/6/2025

Por maioria de votos, o TRE/MS manteve os mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira.

A Corte negou recurso interposto pelos partidos DC - Democracia Cristã e PDT - Partido Democrático Trabalhista, que acusavam a chapa eleita de abuso de poder religioso e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.

Acusações

Segundo as siglas, a campanha de Adriane Lopes teria sido favorecida por apoio sistemático da ADM - Igreja Assembleia de Deus Missões, com participação direta de lideranças religiosas e uso irregular de templos para promoção eleitoral.

As legendas também alegaram a ocorrência de compra de votos, citando como provas transferências bancárias via pix, pagamentos em espécie durante reuniões políticas e distribuição de combustível em troca da colocação de adesivos nos veículos dos eleitores.

Na tentativa de evidenciar a gravidade dos fatos, o advogado dos partidos solicitou a exibição de vídeo com depoimento de testemunha que afirmou ter recebido R$ 2.400 em dinheiro de membros do comitê de campanha da então candidata Adriane Lopes.

O valor teria sido parcialmente repassado a eleitores e parcialmente utilizado como remuneração pessoal. 

O advogado sustentou que foram ouvidas 14 testemunhas e criticou a sentença de primeiro grau por exigir "prova cabal", o que, segundo ele, não encontra respaldo na legislação eleitoral. 

Defesa

Representando a prefeita e a vice, o advogado Alexandre Ávalo Santana, do escritório ÁRMAN Advocacia, contestou os argumentos apresentados.

Segundo ele, o vídeo exibido pela parte adversária estava editado e omitia trecho relevante em que o mesmo depoente foi flagrado pedindo votos para a adversária de Adriane Lopes no segundo turno. "Como confiar em um depoente assim?", questionou.

O defensor destacou ainda que o juiz de 1º grau considerou o depoimento impreciso e desvinculado das candidatas. Enfatizou que nenhuma das 14 testemunhas ouvidas afirmou ter recebido ordens, aprovação ou ciência de Adriane, ou Camilla sobre os atos ilícitos apontados.

Reforçou que, conforme jurisprudência do TSE, para configurar-se a captação ilícita de sufrágio é necessária a comprovação de participação direta ou anuência do candidato — o que, segundo ele, não ocorreu no caso.

TRE/MS manteve mandato da prefeita de Campo Grande Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira.(Imagem: Divulgação/TRE/MS)

Voto do relator

O relator do caso, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou pelo desprovimento do recurso.

Destacou que, à luz da jurisprudência do TSE, o abuso de poder religioso não configura, por si só, ilícito autônomo. Para haver infração eleitoral, é necessário que o apoio religioso implique desvirtuamento do processo eleitoral, por meio de abuso econômico ou político.

O relator entendeu que não houve prova da ciência ou anuência das candidatas.

"Analisando o vasto conjunto probatório carreado nos autos, não vislumbro o preenchimento dos requisitos supra, estou convencido de que não restou provado que um ou mais agentes apontados como os praticantes da captação ilícita de sufrágio ocupam o primeiro escalão da administração exercida pelas candidatas, assim como, a partir das provas colhidas nos autos também não restou comprovado que havia livre acesso deles com as candidatas, e por fim, não há, segundo minha análise, provas nos autos que demonstram que um ou mais dos agentes apontados aqui convivam com habitualidade com as candidatas beneficiárias."

Quanto à participação de Adriane Lopes em cultos e eventos da ADM, o relator observou que tais atos não configuram ilegalidade, desde que não haja pedido explícito de votos ou coação sobre os fiéis.

Acompanharam o voto do relator os juízes, Paulo Henrique Moritz Martins, Rodrigo Pedrini Marcos e Fábio Bonzanini.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Nunes Marques suspende decisão que afastava prefeito e vice de Barueri

7/5/2025
Migalhas Quentes

TRE/SP derruba cassação de Dário Saadi, prefeito de Campinas

17/12/2024
Migalhas Quentes

Ministro do TSE mantém candidatura de filho de ex-prefeito

6/12/2024