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TJ/GO anula arresto de milho determinado durante recuperação judicial

Colegiado considerou a natureza concursal do crédito executado, sujeito aos efeitos do “stay period”.

28/6/2025

A 1ª câmara Cível do TJ/GO reverteu decisão que havia determinado o arresto de aproximadamente 659 toneladas de milho em execução contra produtores rurais em processo de recuperação judicial. O colegiado considerou a apreensão indevida diante da natureza concursal do crédito executado.

O arresto havia sido autorizado pelo juízo de 1ª instância, com base em uma CPR - cédula de produto rural financeira.

No entanto, a defesa dos produtores sustentou a ilegalidade da medida, pois violava o "stay period", período de proteção previsto na lei de recuperação judicial 11.101/05, que impede a constrição de bens essenciais à continuidade da atividade dos produtores durante a recuperação.

Stay period impede arresto durante recuperação judicial.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Átila Naves Amaral, reconheceu que, por se tratar de obrigação de natureza pecuniária, a CPR financeira está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo vedadas medidas individuais como arrestos ou bloqueios.

A ratio legis do “stay period” reside na necessidade de proporcionar ao devedor ambiente propício à reorganização de suas atividades empresariais, sem a pressão de execuções individuais que possam comprometer a viabilidade do empreendimento. Nesse contexto, permitir atos de constrição durante esse período, ainda que sob o argumento de preservação de garantias, frustra inteiramente a finalidade do instituto e viola o princípio da universalidade da recuperação judicial.”

Seguindo o entendimento, o colegiado fixou a seguinte tese:

"Reconhecida a natureza concursal do crédito decorrente de CPR financeira, aplica-se integralmente o regime jurídico da recuperação judicial, com todas as suas consequências protetivas, incluindo a vedação absoluta de atos de constrição durante o stay period."

Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do escritório Amaral e Melo Advogados, atuam pelos produtores rurais.

O agronegócio possui características específicas que precisam ser consideradas pelo Judiciário. Essa decisão é um avanço na construção de uma jurisprudência que protege, de fato, a continuidade da atividade rural, especialmente em momentos de reorganização financeira dos produtores”, ressaltou o advogado Heráclito Higor Noé.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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