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Decreto permite traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior

Nova texto foi publicado um dia após o presidente se comprometer com a família de jovem morta na Indonésia.

27/6/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto 12.535/25, que permite, em caráter excepcional, o custeio pelo governo Federal do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A norma foi publicada nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União e altera o decreto 9.199/17, que anteriormente vedava esse tipo de custeio com recursos públicos.

A edição do novo texto ocorreu um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira que morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. Durante a ligação, Lula se comprometeu a auxiliar no traslado do corpo da jovem ao Brasil.

Lula autoriza custeio de traslado de brasileiros mortos no exterior em casos excepcionais.(Imagem: Reprodução/Instagram)

O novo decreto estabelece que a proibição de custeio poderá ser afastada, desde que de forma justificada, nas seguintes hipóteses:

A norma reforça o caráter excepcional da medida, condicionando sua aplicação à análise do caso concreto e à motivação fundamentada por parte do governo Federal.

Tragédia no Monte Rinjani

A brasileira Juliana Marins, de 26 anos, faleceu após cair cerca de 600 metros durante uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão ativo na ilha de Lombok, Indonésia. O acidente ocorreu em 21 de junho de 2025, quando Juliana, que fazia a trilha com um grupo e um guia local, teria se afastado para descansar devido ao cansaço e acabou escorregando em uma área de difícil acesso. O caso gerou grande comoção no Brasil e críticas à atuação das autoridades indonésias e brasileiras. 

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