A AGU, representando o presidente Lula, propôs ação no STF com pedido de declaração da constitucionalidade do decreto 12.499/25, que reajustou as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Também requereu a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo 176/25, por meio do qual o Congresso sustou os efeitos da norma presidencial.
Na inicial, a instituição sustentou que o decreto 12.499/25 foi editado com fundamento no art. 153, §1º, da CF, que autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IOF conforme condições e limites legais.
A AGU afirmou que os ajustes de alíquotas são instrumentos de atuação extrafiscal do Estado, compatíveis com a competência normativa do presidente da República.
Assim, ressaltou a conformidade da medida, que teve como finalidade promover padronização normativa, simplificação nacional e maior neutralidade tributária.
"O ato normativo possui a finalidade de promover uma maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio, mediante o ajuste de certas distorções na fixação das alíquotas de IOF, que geravam assimetrias no âmbito do mercado financeiro. Inquestionável, portanto, a presença de uma lógica extrafiscal na edição desse ato pelo presidente da República."
Nesse sentido, observou que a norma observa rigorosamente os limites da lei 8.894/94 e está em conformidade com jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, que já declarou a competência do presidente da República para alterar as alíquotas do imposto.
Por outro lado, a AGU ressaltou que o Congresso Nacional, ao editar o decreto legislativo 176/25 para sustar os efeitos do decreto presidencial, ultrapassou os limites de sua atuação e violou o princípio da separação dos Poderes.
De acordo com a instituição, o art. 49, V, da CF, atribui ao Congresso Nacional a competência para sustar, exclusivamente, "os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa", o que entendeu não ter ocorrido.
O pedido final é para que o STF declare a constitucionalidade do decreto presidencial, bem a inconstitucionalidade do decreto 176/25.
Também foi requerida liminar para suspender os efeitos da sustação imposta pelo Congresso Nacional, com a consequente retomada do decreto legislativo 12.499/25.
Leia a inicial na íntegra.