Na decisão que suspendeu os decretos de Lula e do Congresso Nacional sobre o IOF, ministro Alexandre de Moraes, aproveitou a oportunidade para rebater críticas ao suposto ativismo judicial do STF.
O julgamento, que envolve ações propostas por atores de diferentes espectros políticos, levou o relator a defender o papel constitucional do Supremo.
Na decisão, Moraes sublinhou que o fato de os pedidos partirem da "Chefia do Poder Executivo, do maior Partido de Oposição e de Partido da Base governista" evidencia a confiança institucional na Suprema Corte e reforça sua função essencial de mediadora dos conflitos entre os Poderes da República.
Segundo o ministro, esse protagonismo é uma expressão da "efetiva jurisdição constitucional", a qual garante a "validade absoluta da Constituição Federal".
Para S. Exa., as acusações de ativismo judicial ignoram a obrigação do Judiciário de atuar quando provocado e confunde o legítimo exercício da competência constitucional do STF com discursos que podem levar à "trágica omissão", à "grave prevaricação" ou mesmo a uma "inaceitável covardia institucional".
"Não se pode confundir discursos vazios de autocontenção com a recusa de cumprir o dever constitucional de decidir e fazer prevalecer o texto constitucional", escreveu o ministro.
- Veja a íntegra da decisão.
Entenda
Ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que majoraram o IOF (12.466, 12.467 e 12.499/25), bem como do decreto legislativo 176/25, que havia sustado os atos do Executivo.
434054
A decisão foi proferida nas ADIs 7.827 e 7.839 e na ADC 96, ajuizadas respectivamente pelo PL, PSOL e pelo presidente da República, e será submetida ao referendo do Plenário.
Para o relator, embora o IOF admita alteração por decreto, essa prerrogativa exige finalidade regulatória, e não arrecadatória. Segundo Moraes, a estimativa oficial de aumento de arrecadação e o impacto excessivo sobre determinadas operações sugerem possível desvio de finalidade — o que, se confirmado, caracteriza inconstitucionalidade.
Ao barrar também o decreto legislativo, o ministro entendeu que o Congresso exorbitou sua competência, ao sustar ato normativo que deriva diretamente da Constituição. A decisão determinou ainda audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiências do STF.