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TJ/SP: Estado deve reconhecer licença médica de professora com depressão

Colegiado reconheceu incapacidade laboral e determinou pagamento retroativo de vencimentos.

11/8/2025

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo desconstitua atos que negaram o pedido de licença médica de uma professora acometida por depressão, retifique seu registro laboral e devolva eventuais valores indevidamente descontados de seus vencimentos.

O colegiado entendeu que o indeferimento foi incoerente diante de quadro crônico e comprovada incapacidade laboral.

Segundo os autos, a servidora estadual apresentava quadro de transtornos depressivos e outras reações ao estresse grave, o que motivou sucessivos afastamentos. Três períodos, no entanto, foram negados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.

TJ/SP garante licença médica a professora com depressão e transtornos de ansiedade.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Martin Vargas, destacou que o laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo apontou histórico de episódios repetidos de depressão, e que o indeferimento isolado rompeu o padrão dos afastamentos antes concedidos pela mesma doença, evidenciando incoerência administrativa diante de quadro crônico e persistente.

“Não parece razoável considerar que, justamente nos períodos pleiteados, a autora estava em condições de trabalhar, ainda que intercalados por outros longos períodos de reconhecida incapacidade laborativa.”

O desembargador acrescentou que “a proteção à saúde do trabalhador e a preservação da dignidade da pessoa humana, princípios consagrados nos artigos 1º, III, e 6º, ambos da CF, recomendam a adoção de interpretação que prestigie a realidade efetivamente vivenciada pela servidora e não apenas a conclusão isolada do laudo pericial”.

Com a decisão, o Estado deverá retificar o registro laboral da professora e pagar os vencimentos referentes aos períodos de afastamento, com juros e correção monetária, observadas as regras do IPCA-E e os juros de mora previstos na legislação.

Leia a decisão.

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