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Juiz encerra recuperação judicial da Samarco após cumprimento de plano

Magistrado reconheceu superação financeira e liberou empresa de restrições processuais.

14/8/2025

O juiz de Direito Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG, encerrou a recuperação judicial da Samarco Mineração, reconhecendo que a empresa cumpriu integralmente as obrigações previstas no plano homologado em agosto de 2023.

A medida atendeu a pedido formulado pela mineradora em novembro de 2024, que também requereu a dispensa do período restante de supervisão judicial.

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Samarco.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Segundo o magistrado, a Samarco comprovou, por meio de relatórios e documentos apresentados, o pagamento das parcelas previstas e a observância das condições do plano aprovado, não havendo descumprimento durante o período de acompanhamento.

A administração judicial opinou pelo encerramento, destacando que exerceu suas funções "a tempo e modo" desde a concessão da recuperação, e o Ministério Público igualmente se manifestou de forma favorável.

Na fundamentação, o juiz ressaltou que "o encerramento do processo de recuperação judicial deverá ocorrer tão logo o período seja completado, e desde que haja a satisfação das obrigações, para permitir que a recuperanda desenvolva sua atividade regularmente".

Citou ainda entendimento do STJ segundo o qual o prazo bienal previsto em lei é um limite máximo, não um período mínimo obrigatório, e que a manutenção desnecessária do status de recuperanda pode gerar prejuízos econômicos e dificultar o acesso a crédito.

Com isso, o juiz decretou o encerramento da recuperação judicial da Samarco, liberando a empresa para operar sem as restrições impostas pelo processo e reforçando que o objetivo principal, a superação da crise econômico-financeira, foi alcançado.

Leia a decisão.

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