A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou parcialmente a sentença da 1ª vara de Porto Ferreira/SP, que determinou que uma servidora pública indenize o município por exercer atividade remunerada enquanto estava em licença médica.
O colegiado reajustou para R$ 13.381,39 o montante a ser devolvido aos cofres públicos, correspondente ao salário recebido indevidamente. De acordo com o processo, a servidora esteve afastada para tratamento de saúde por aproximadamente um ano e meio, recebendo sua remuneração, contudo, durante quatro meses desse período, trabalhou como esteticista em seu próprio estabelecimento.
A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, enfatizou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira veda o exercício de qualquer atividade durante a licença médica, mesmo que não seja remunerada.
“A apelante claramente passou a fazer publicidade sobre sua atuação como esteticista, criou um perfil profissional nas redes sociais, assinou contrato de locação de espaço comercial enquanto ainda estava vinculada ao município, mesmo que a vigência da locação tenha se iniciado depois da sua exoneração”, afirmou.
A magistrada ressaltou que o ato, “para além de imoral, revela-se ilícito, autorizando o ressarcimento, com devolução dos vencimentos percebidos no período, sob pena de enriquecimento sem causa da ex-servidora, em prejuízo ao erário público”.
Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves integraram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
- Processo: 1002024-86.2024.8.26.0472
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