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Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada será indenizada

6ª turma fixou indenização de R$ 10 mil por dano moral após reconhecer responsabilidade objetiva da empresa.

22/8/2025

Concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo foi condenada pela 6ª turma do TRT da 2ª região a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a trabalhadora vítima de roubo em cabine de pedágio.

O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa ao entender que a atividade expunha a empregada a risco acentuado.

Segundo relatou a empregada, o episódio aconteceu em 2020, quando foi abordada de forma violenta no exercício de suas funções. Ela destacou ainda que presenciou outros crimes semelhantes no local e que, mesmo após diversas reclamações, a concessionária não adotou medidas efetivas para reduzir os riscos.

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral.(Imagem: Adobe Stock)

Em defesa, a concessionária alegou ser também vítima da violência e atribuiu os fatos à "crescente insegurança pública", afastando sua responsabilidade.

O relator, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, rejeitou esse entendimento e destacou que a responsabilidade do empregador é objetiva quando a atividade expõe o trabalhador a risco acentuado.

"Por mais que a segurança pública seja dever do Estado, não pode o empregador negligenciar a adoção de medidas efetivas de proteção aos seus empregados - especialmente quando se trata de atividade exercida em ambiente reconhecidamente sensível, com elevado fluxo de dinheiro em espécie, acesso de terceiros e risco acentuado de criminalidade".

Ao fixar a indenização, o magistrado considerou a gravidade da violação, a natureza da atividade, o tempo de serviço da trabalhadora e a finalidade pedagógica da medida.

Leia a decisão.

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