O CNJ autorizou a contratação, por cartórios extrajudiciais, de mediadores e conciliadores que estejam regularmente cadastrados nos Nupemecs - Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação dos tribunais ou que sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A decisão foi proferida em resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, e estabelece critérios legais, requisitos de qualificação e limitações à atuação simultânea desses profissionais no Poder Judiciário e nas serventias extrajudiciais.
A consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e tratava da possibilidade jurídica de contratação, por serventias extrajudiciais, de mediadores e conciliadores judiciais vinculados ao Nupemec do Tribunal de Justiça local.
O relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou as condições legais que devem ser observadas para a contratação desses profissionais. Quanto à remuneração, que “deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça”.
A contratação, segundo o parecer, precisa respeitar os marcos legais em vigor, como a lei de mediação, lei 13.140/15, o CPC, a resolução CNJ 125/10 — que institui a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos — e o provimento CNJ 149/23.
Vedação à atuação simultânea
O CNJ também definiu limites importantes para a atuação dos profissionais. De acordo com o texto aprovado, os mediadores e conciliadores não podem atuar simultaneamente no Nupemec e em cartório extrajudicial.
Além disso, é exigido que tenham concluído capacitação específica em métodos consensuais de solução de conflitos, conforme determina a resolução CNJ 125/10. Caso o curso tenha sido financiado com recursos públicos, o delegatário deverá arcar com o reembolso do investimento, sendo também responsável por supervisionar a qualidade do serviço prestado.
Em voto-vista, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, acrescentou importantes ponderações. Segundo ele:
“Apesar da possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”.
Processo: 0001530-92.2025.2.00.0000
Informações: CNJ.