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CNJ autoriza cartórios a contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs

Decisão estabelece critérios legais e veda atuação simultânea em serventias e núcleos do Judiciário.

22/8/2025

O CNJ autorizou a contratação, por cartórios extrajudiciais, de mediadores e conciliadores que estejam regularmente cadastrados nos Nupemecs - Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação dos tribunais ou que sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

A decisão foi proferida em resposta à Consulta 0001530-92.2025.2.00.0000, e estabelece critérios legais, requisitos de qualificação e limitações à atuação simultânea desses profissionais no Poder Judiciário e nas serventias extrajudiciais.

CNJ autoriza cartórios a contratar mediadores cadastrados nos Nupemecs.(Imagem: Freepik)

A consulta foi formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e tratava da possibilidade jurídica de contratação, por serventias extrajudiciais, de mediadores e conciliadores judiciais vinculados ao Nupemec do Tribunal de Justiça local.

O relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou as condições legais que devem ser observadas para a contratação desses profissionais. Quanto à remuneração, que “deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça”.

A contratação, segundo o parecer, precisa respeitar os marcos legais em vigor, como a lei de mediação,  lei 13.140/15, o CPC, a resolução CNJ 125/10 — que institui a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos — e o provimento CNJ 149/23.

Vedação à atuação simultânea

O CNJ também definiu limites importantes para a atuação dos profissionais. De acordo com o texto aprovado, os mediadores e conciliadores não podem atuar simultaneamente no Nupemec e em cartório extrajudicial.

Além disso, é exigido que tenham concluído capacitação específica em métodos consensuais de solução de conflitos, conforme determina a resolução CNJ 125/10. Caso o curso tenha sido financiado com recursos públicos, o delegatário deverá arcar com o reembolso do investimento, sendo também responsável por supervisionar a qualidade do serviço prestado.

Em voto-vista, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, acrescentou importantes ponderações. Segundo ele:

“Apesar da possibilidade de os cartórios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados nos Nupemecs, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos delegatários do serviço extrajudicial, ficando impossibilitada a contratação de mão de obra que, não obstante a qualificação, está exercendo atividades nos Núcleos”.

Processo: 0001530-92.2025.2.00.0000

Informações: CNJ.

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