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Dino relaciona delação de Mauro Cid à Lava Jato e Mendonça diverge

Ministro relacionou debate à análise da 1ª turma sobre o 8/1; Mendonça reagiu e diferenciou efeitos patrimoniais e penais.

4/9/2025

Durante o julgamento no plenário do STF sobre a execução antecipada de cláusulas de perdimento de bens em acordos de colaboração premiada da Lava Jato, nesta quinta-feira, 4, ministro Flávio Dino fez referência ao julgamento da 1ª turma, ocorrido na véspera, sobre o núcleo 1 da tentativa de golpe de 8 de janeiro, em que foi analisada a colaboração do coronel Mauro Cid.

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Dino lembrou que a delação de Cid, apontada como nula pelas defesas dos réus, ainda está em fase de valoração judicial:

"Coronel Mauro Cid prestou colaboração premiada, e nós vamos valorar se é meio de prova, em que condições, prova em relação a quê e o tamanho dos benefícios. Os advogados de defesa, neste caso, dos outros réus, estão exatamente atribuindo um efeito relativo à colaboração premiada. E o raciocínio de Vossa Excelência (André Mendonça), vai num sentido quase que de absolutização da colaboração premiada. E compreendo, no sentido que haveria um desestímulo, um desincentivo, mas é um debate importante esse, porque com certeza os votos que estamos aqui a proferir podem repercutir lá também."

O relator, ministro Edson Fachin, interveio para observar que, no caso de Cid, não houve perdimento de bens, mas sim discussão sobre validade e alcance da colaboração. Ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação penal de tentativa de golpe, confirmou que não houve perdimento de bens.

Esferas distintas

Ministro André Mendonça, então, rebateu a aproximação feita por Dino, afirmando que se tratam de questões distintas.

Para S. Exa., os efeitos penais da colaboração, como benefícios concedidos ao delator, devem ser avaliados pelo juiz de 1º grau, enquanto o que estava em debate no plenário, nesta quinta-feira, 4, eram efeitos patrimoniais das cláusulas de renúncia de bens.

"Uma coisa é em relação a perdimento de bens. Outra coisa é o que foi previsto nesse próprio acordo."

Confira:

Trama golpista

Nos dias 2 e 3 de setembro, as defesas de alguns dos acusados do núcleo 1 da tentativa de golpe concentraram parte de suas sustentações orais, na 1ª turma do STF, na contestação da colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O advogado Demóstenes Torres, defensor do almirante Almir Garnier, afirmou que o acordo é injurídico e deveria ser rescindido, uma vez que o próprio PGR classificou Cid como omisso e contraditório.

Segundo o defensor, não é admissível que o Estado mantenha as acusações com base em relatos de um colaborador que descumpriu as obrigações pactuadas.

"Se a colaboração deve ser rescindida, não é possível que os fatos narrados permaneçam hígidos apenas para a acusação."

O advogado José Luiz de Oliveira Lima, que representa o general Walter Braga Netto, sustentou que a colaboração foi firmada de modo precipitado, em apenas três dias de negociações, com seis depoimentos sobre nove temas, e sob quatro meses de prisão preventiva.

Para ele, o ajuste padece de vícios de voluntariedade e de falta de participação inicial do MPF, contrariando precedentes do próprio STF.

A defesa também destacou áudios em que Cid se queixa de coação e de pressões externas, além de omissões em seus relatos, como a negativa inicial de uso de perfil falso em redes sociais, posteriormente revelado por provas técnicas.

No mesmo sentido, o advogado Celso Vilardi, que defende Jair Bolsonaro, classificou Cid como não confiável, lembrando que suas versões se alteraram ao longo de até 16 depoimentos.

Segundo ele, a acusação contra o ex-presidente está ancorada em relatos contraditórios e em provas frágeis, como prints de mensagens.

Vilardi reagiu à metáfora usada por Demóstenes, que havia classificado a proposta da PGR de reduzir os benefícios da delação como uma "jabuticaba" brasileira:

"Não é uma jabuticaba, com todo respeito ao doutor Demóstenes. É muito mais grave, porque a jabuticaba existe aqui no Brasil. A delação, da forma como está sendo proposta, não existe nem aqui, nem em nenhum lugar do mundo. O que se pretende é reconhecer uma parcial falsidade da delação e, ainda assim, aproveitá-la diminuindo a pena."

As defesas sustentaram que a eventual rescisão da colaboração não anularia todo o processo, cabendo ao STF identificar provas independentes e afastar apenas aquelas que dependem exclusivamente do acordo.

Veja a versão completa

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