No julgamento que analisa a responsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados pela tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, logo nas preliminares, abriu divergência ao concluir que o STF é absolutamente incompetente para o caso.
Segundo Fux, a garantia do juiz natural é essencial para assegurar a imparcialidade e a independência dos magistrados, impedindo que sua designação ocorra por conveniências casuísticas. Ele recordou que a própria Corte já anulou processos inteiros por questões de competência, inclusive em hipóteses de incompetência relativa — o que, em sua visão, reforça a gravidade da situação quando se trata de incompetência absoluta.
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Assista:
O ministro ressaltou que os fatos imputados pela denúncia ocorreram entre 2021 e 2023, período em que a jurisprudência do Supremo era pacífica: cessado o cargo, cessava também a prerrogativa de foro. Assim, como os réus haviam perdido seus cargos antes do atual entendimento, não haveria fundamento para manter o julgamento no STF.
“A aplicação da tese mais recente para manter a ação no Supremo, muito depois da prática dos crimes, gera questionamentos sobre casuísmo e ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica.”
Com base nesse raciocínio, Fux concluiu pela nulidade de todos os atos decisórios já praticados no processo.
Julgamento na turma
O ministro também criticou o fato de o julgamento acontecer na turma, e não no plenário do STF:
"Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal."
- Processo: AP 2.668