Durante o julgamento da ação penal que apura a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete acusados na chamada trama golpista, o ministro Luiz Fux afirmou em seu voto que críticas, bravatas e manifestações políticas não podem ser confundidas com tentativa de abolir o Estado democrático de Direito, ressaltando que a tipificação penal exige a presença de violência ou grave ameaça.
O magistrado ponderou que, ao contrário de juízes, que devem se abster de manifestações públicas frequentes para preservar a imparcialidade, agentes políticos e eleitos têm, por natureza, o dever de se engajar no debate público.
Esse engajamento, segundo ele, muitas vezes se traduz em discursos inflamados, repetidos e até ofensivos, mas que devem ser avaliados sob o crivo democrático e pelo escrutínio dos eleitores.
Para Fux, não se pode confundir bravatas ou críticas contundentes com crimes contra o Estado democrático de direito. Ele citou o art. 359-T do CP, que afasta a tipificação penal de manifestações críticas aos poderes constitucionais, entrevistas ou petições ao Judiciário, ainda que com duras acusações.
O ministro destacou que a lei também reconhece como lícitas passeatas, greves, reuniões e manifestações políticas com propósito social, desde que pacíficas.
O relator enfatizou que tanto o art. 359-L quanto o 359-M do CP exigem o uso de violência ou grave ameaça para configurar tentativa de golpe ou abolição do Estado democrático de Direito.
Nesse contexto, Fux entendeu que manifestações, faixas, acampamentos ou questionamentos ao sistema eleitoral não podem ser automaticamente criminalizados, sob pena de se restringir indevidamente o espaço democrático.
Confira a fala: