O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa ajuizou, no STF, ação contra a lei que criou um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais e autoriza a divulgação pública de seus dados. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
As modificações em questão foram implementadas no Código Penal e na lei 14.069/20 por meio da lei 15.035/24, possibilitando a consulta de informações como nome, CPF, tipificação penal e a respectiva pena de indivíduos condenados em primeira instância, além de prever monitoramento eletrônico automático.
Para a entidade, tais medidas representam uma afronta a princípios constitucionais basilares, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, do devido processo legal e da proteção de dados pessoais. O instituto sustenta, ainda, que a exposição pública dos condenados pode acarretar perseguição social contínua e dificultar o processo de reinserção social, mesmo após o cumprimento integral da pena.
De acordo com o IDDD, essa situação configura uma violação aos direitos à reabilitação criminal e impõe uma forma de pena perpétua de estigmatização pública, ao empregar termos como “pedófilos” e “predadores sexuais”.
- Processo: ADIn 7.871