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Barroso convoca sessão virtual para analisar a emenda dos precatórios

O julgamento ocorrerá entre 23 e 26 de setembro.

18/9/2025

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de sessão virtual extraordinária para analisar a emenda constitucional 136/25, derivada da PEC 66/23, que trata do pagamento de precatórios por Estados e municípios. O julgamento ocorrerá entre 23 e 26 de setembro.

A medida foi tomada diante da “excepcional urgência” do caso e atende a pedido do relator da ação, ministro Luiz Fux. O processo foi ajuizado pela OAB, que questiona a constitucionalidade da norma.

A emenda autoriza Estados e municípios a adiarem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente. Para a OAB, o dispositivo viola a coisa julgada, o direito de propriedade e compromete a autoridade do Poder Judiciário. A entidade pede a suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo.

Barroso convocou sessão extraordinária para analisar a emenda dos precatórios.(Imagem: Wallace Martins/STF | Antonio Augusto/SCO/STF | Arte Migalhas)

Na ação, assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a entidade afirma que a nova sistemática reedita mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em ações anteriores (ADIns 4.357, 7.064 e 7.047).

Segundo a petição, ao impor um teto anual “diminuto e insuficiente” para a quitação das dívidas, a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e incentiva “o calote público continuado”.

Durante a tramitação da proposta no Congresso, a OAB já havia se manifestado contra a aprovação. A entidade apresentou nota técnica e encomendou parecer elaborado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama, no qual se conclui que a emenda transfere para administrações futuras o ônus das dívidas judiciais, perpetuando um ciclo de inadimplência estatal.

Leia o despacho.

Fazenda x OAB

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira, 17, que é preciso trabalhar junto ao Congresso Nacional para combater o que chamou de “indústria” dos precatórios. Segundo ele, o número de decisões judiciais contrárias à União é insustentável e compromete a sustentabilidade das contas públicas.

“O nível de judicialização é o retrato da injustiça, porque se você apoia uma pretensão ilegítima, quem está pagando é a sociedade, não é o Estado”, disse Haddad, durante evento da AGU.

Em resposta, a OAB Nacional classificou como grave a tentativa de deslegitimar decisões transitadas em julgado. Para a entidade, precatórios não configuram “indústria”, mas condenações definitivas que reconhecem danos causados pelo poder público. A Ordem afirmou que descumprir essas obrigações equivale a negar a Constituição.

“Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza — e o direito reconhecido deixa de ser cumprido”, destacou a entidade em nota assinada pelo presidente Beto Simonetti.

Leia a íntegra da nota:

A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao se referir ao sistema de precatórios como uma suposta “indústria”.

Precatórios não são uma indústria. São condenações definitivas que reconhecem que o poder público causou dano e deve reparar. O problema não está no volume de decisões, mas na prática reiterada de ilegalidades pela própria administração.

É inadmissível que se defenda uma Justiça ágil para cobrar do cidadão, mas deslegitimada quando impõe deveres ao Estado. O sistema já concede prazo adicional para o pagamento e quando nem isso é respeitado, o calote se institucionaliza — e o direito reconhecido deixa de ser cumprido.

Portanto, a Ordem reafirma: precatório é dívida pública reconhecida pela Justiça e descumpri-lo é negar a Constituição.

Beto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

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