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Dino restabelece regras do CFM sobre hormônios para jovens trans

O ministro considerou que o tema já está em discussão no STF.

8/10/2025

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu decisão da Justiça Federal do Acre que havia derrubado a resolução 2.427/25 do CFM - Conselho Federal de Medicina, que limita o acesso de crianças e adolescentes trans a bloqueadores e terapias hormonais. A medida vale até que o plenário do STF julgue definitivamente o tema.

A resolução do CFM estabelece que a terapia hormonal cruzada só pode ser iniciada a partir dos 18 anos e restringe o uso de bloqueadores hormonais apenas a situações clínicas específicas, como puberdade precoce. A norma havia sido suspensa pela 3ª vara Federal Cível e Criminal do Acre, a pedido do MPF, sob argumentos de vícios formais e materiais, como ausência de participação social e restrição a terapias reconhecidas internacionalmente.

Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento a jovens trans.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o pedido do CFM, Dino entendeu que a decisão de primeira instância representou controle de constitucionalidade que só pode ser exercido pelo STF. Segundo o ministro, o tema já está em discussão na Corte por meio da ADIn 7.806, proposta por entidades que contestam a resolução e defendem regras mais flexíveis para garantir o acesso aos tratamentos com base em evidências científicas e nos princípios de dignidade e identidade de gênero.

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade.”

Com a decisão, o ministro restabeleceu a competência do STF para conduzir o debate e determinou a notificação da Justiça Federal do Acre para prestar informações. O MPF será citado para eventual contestação, e os autos seguirão para manifestação da PGR. A medida cautelar ainda será submetida a referendo da 1ª turma do Supremo.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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