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STJ mantém prisão preventiva de servidor por corrupção em São Bernardo

Corte destacou a gravidade concreta dos fatos, a apreensão de cerca de R$ 14 milhões e a condição de foragido de servidor investigado por suposto esquema de desvio de recursos envolvendo o então prefeito Marcelo Lima.

16/10/2025

5ª turma do STJ, por unanimidade, negou habeas corpus em favor de Paulo Iran Paulino Costa, servidor investigado no âmbito da Operação Estafeta, que apura crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro em contratos da Prefeitura de São Bernardo do Campo/SP e da Fundação ABC, supostamente relacionados ao então prefeito Marcelo Lima.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, destacando a gravidade real dos fatos apurados, a apreensão de cerca de R$ 14 milhões em poder do investigado e sua condição de foragido, fatores que representam risco efetivo à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

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O caso

Deflagrada pela Polícia Federal, a Operação Estafeta teve origem em uma descoberta fortuita de provas durante outra investigação, quando foram encontrados cerca de R$ 14 milhões em espécie em poder de Paulo Iran, servidor público à época.

A partir desse achado, a PF e o MP identificaram indícios de um esquema de controle financeiro oculto e de pagamento de despesas pessoais do então prefeito Marcelo Lima com recursos provenientes de contratos públicos.

Segundo a PF, o investigado teria papel central na administração dos valores suspeitos e na interlocução com empresas contratadas pela administração municipal. A prisão preventiva foi decretada em agosto de 2025, a pedido da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, decisão mantida pelo TJ/SP. 

STJ mantém prisão preventiva de Paulo Iran Paulino Costa por esquema de corrupção em São Bernardo.(Imagem: Reprodução/TV Globo | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Na semana passada, 10 de outubro, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca analisou outro habeas corpus relacionado à operação e autorizado o retorno do prefeito Marcelo Lima ao cargo, ao entender que as medidas cautelares de afastamento e recolhimento domiciliar perderam a razão de ser, configurando “sanção política antecipada”.

O advogado de defesa, ao impetrar o habeas corpus no STJ, afirmou que a prisão foi decretada quarenta dias após a apreensão dos valores, o que, em seu entender, afastaria a urgência e fragilizaria a fundamentação da medida.

Argumentou ainda que o MP não ratificou o pedido de prisão preventiva, por considerá-la excessiva, e que os demais investigados, entre eles Antônio Rene, obtiveram habeas corpus para revogação das cautelares.

Gravidade dos fatos 

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a Operação Estafeta reúne mais de quinze habeas corpus e recursos sob sua relatoria, todos analisados com cautela diante da relevância das garantias fundamentais envolvidas.

Ressaltou, contudo, que a situação de Paulo Iran Paulino Costa se diferencia das demais, pois, segundo a Polícia e o MP, ele ocupa posição central na investigação, sendo apontado como responsável por organizar os fatos que originaram a apuração.

O relator considerou que a prisão preventiva está amparada em elementos concretos, enfatizando “a gravidade real dos fatos apurados, a apreensão de valores expressivos em poder do investigado e sua condição de foragido”, fatores que, em seu entendimento, evidenciam risco efetivo à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

“A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que evidenciam a gravidade real dos fatos e não gravidade abstrata. (...) A periculosidade do agente, em especial diante da apreensão de valores expressivos em poder do paciente, que tem liderança na organização dos fatos alegados, e a condição de foragido justificam a segregação cautelar como meio necessário para garantir a ordem pública e assegurar, mais especificamente, a aplicação da lei penal.”

Com base nesses fundamentos, o ministro concluiu pela manutenção da prisão preventiva, salientando que a medida é indispensável para resguardar os valores protegidos pelo art. 312 do CPP.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 5ª turma.

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